TJDFT - 0706477-48.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706477-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO BENTO SERAFIM NETO DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, observando-se os dados bancários indicados no Id 249091118.
Ainda, libere-se a penhora inserida por determinação deste Juízo no rosto dos autos n. 0715276-26.2021.8.07.0001, que tramitam na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Oficie-se/Comunique-se como de praxe.
Feito, à míngua de requerimentos e diligências pendentes, arquivem-se os autos.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
10/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 18:18
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:51
em cooperação judiciária
-
25/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 14:29
Deferido o pedido de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*30-82 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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30/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:26
Deferido em parte o pedido de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*30-82 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/03/2025 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706477-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO BENTO SERAFIM NETO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme ofício de Id 226572134, foi penhorada no rosto dos autos n. 0715276-26.2021.8.07.0001, que tramitam na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, por determinação deste Juízo (Id 194019046), a quantia de R$11.742,58, cujo saldo atualizado (R$11.890,17 - onze mil, oitocentos e noventa reais e dezessete centavos) foi transferido para conta judicial vinculada ao presente feito (Id 227683718).
Assim, declaro a penhora da quantia de R$11.890,17 (onze mil, oitocentos e noventa reais e dezessete centavos), sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 18:36
Declarada incompetência
-
10/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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10/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO SERAFIM NETO em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:53
Indeferido o pedido de ANTONIO BENTO SERAFIM NETO - CPF: *00.***.*81-26 (EXECUTADO)
-
19/04/2024 19:53
Deferido o pedido de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*30-82 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706477-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO BENTO SERAFIM NETO DESPACHO Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se o exequente em contraditório, em cinco dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706477-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO BENTO SERAFIM NETO DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$509,35 (Id 182886805 e 188505440) por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
Não sendo dada quitação, o credor deverá indicar, no prazo acima assinalado, o endereço para localização dos veículos encontrados na pesquisa ao RENAJUD.
Indicado o endereço, expeça-se mandado de intimação, penhora, avaliação e remoção dos sobreditos veículos e de tantos bens quantos bastem para pagamento da dívida.
Sendo penhorado automóvel, este deverá ser removido ao depósito público, às expensas do credor.
No caso de penhora de bens diversos de veículo, nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:23
Deferido o pedido de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*30-82 (EXECUTADO).
-
16/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:16
Deferido o pedido de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*30-82 (EXECUTADO).
-
13/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 18:37
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 02:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:48
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:03
Outras decisões
-
27/12/2022 18:45
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:09
Outras decisões
-
03/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/10/2022 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 17:00
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MOREIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:57
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 19:35
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/05/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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