TJDFT - 0706441-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:54
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 21:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 15:37
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706441-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIVINO PINTO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, oficie-se a COORPRE conforme decisão ID 216079140.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 10:23:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/10/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706441-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIVINO PINTO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 22:56:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706441-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIVINO PINTO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Quanto ao pleito do Distrito Federal no ID 211056667, defiro em parte.
Assim, necessário o retorno dos autos à Contadoria Judicial para a análise do seguintes pontos: diferença de valores excluindo-se a aplicação da ECn. 113/2021 com base na resolução n. 303 do CNJ e a redução do valor já contido no precatório ainda não pago.
Primeiramente há ser registrado que, o crédito que for pago por precatório deve ser atualizado com a mesma data dos cálculos anteriores, tendo em vista que atualização posterior àquela data será realizada pela COORPRE, a quem compete o processamento do pagamento.
No cálculo do valor remanescente deve ser abatido o valor incontroverso já constante do precatório expedido.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Quanto a forma de cálculo realizada pela Contadoria, está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, atos normativos que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os referidos normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Após a manifestação da contadoria, intimem-se novamente as parte s pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:21:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
20/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:36
Deferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706441-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIVINO PINTO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:48:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706441-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIVINO PINTO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a decisão proferida nos autos do AI n. 0743235-04.2023.8.07.0000, ID 194733949, bem como que já houve a expedição das requisições necessárias ao pagamento da parcela incontroversa do crédito aqui devida (e a sua quitação), encaminhe-se o feito para Contadora Judicial para o cálculo remanescente.
Após a finalização dos cálculos, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:21:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/07/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:36
Deferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
30/06/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706441-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 191351565.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 05:26:44.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/06/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:02
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 20:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 16:05
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:08
Deferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 06:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:33
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:49
Indeferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2022 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/06/2022 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 21:07
Recebidos os autos
-
25/05/2022 21:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2022 19:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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