TJDFT - 0706409-74.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CELSO TRINDADE VERAS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706409-74.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) EXEQUENTE: CELSO TRINDADE VERAS, JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SERASA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor (Id. 184005952), que não impugnou a penhora via SISBAJUD (ID. 184935001).
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, em face do pagamento.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas em favor da parte credora.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de CELSO TRINDADE VERAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:01
Deferido o pedido de CELSO TRINDADE VERAS - CPF: *93.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
18/11/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/11/2023 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de CELSO TRINDADE VERAS em 14/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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21/01/2023 09:02
Recebidos os autos
-
21/01/2023 09:02
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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16/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
21/11/2022 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 15:23
Recebidos os autos
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18/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CELSO TRINDADE VERAS em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:27
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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