TJDFT - 0706451-06.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:59
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOELSON LUIZ ARAUJO PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:04
Outras decisões
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03/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOELSON LUIZ ARAUJO PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIO DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JOELSON LUIZ ARAUJO PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706451-06.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOELSON LUIZ ARAUJO PEREIRA, JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO, MAURICIO JUNIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o imóvel do executado JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (ID 196950138).
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é a instituição financeira e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Feitas tais considerações, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel indicado em id n. 196950138, matrícula n. 336418, caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via sistema PJe.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA E DE OFÍCIO, devendo a parte autora promover a averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Deverá o exequente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Sem prejuízo, deverá o credor indicar outros bens passíveis de penhora, no mesmo prazo, sob pena de suspensão.
Datada e assinada digitalmente 3 -
28/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:04
Deferido o pedido de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH - CPF: *83.***.*02-04 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706451-06.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOELSON LUIZ ARAUJO PEREIRA, JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO, MAURICIO JUNIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na penhora do veículo localizado com restrição de alienação fiduciária do executado MAURICIO JUNIO DE OLIVEIRA.
Caso positivo, a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário bem como o endereço onde o veículo possa ser encontrado.
Caso negativo, a parte deverá indicar outros bens a penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
02/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:21
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIO DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de JOELSON LUIZ ARAUJO PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO em 03/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:14
Outras decisões
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14/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:42
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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14/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:09
Deferido o pedido de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH - CPF: *83.***.*02-04 (AUTOR).
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03/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 14:25
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 23:03
Recebidos os autos
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22/04/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/03/2023 16:59
Processo Desarquivado
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23/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 18:39
Recebidos os autos
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18/07/2022 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/07/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOELSON LUIZ ARAUJO PEREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIO DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH em 01/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:32
Recebidos os autos
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16/09/2021 21:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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15/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
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13/09/2021 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 19:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH em 12/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 14:58
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 21/07/2021.
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21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 12:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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19/07/2021 11:08
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2021 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/07/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH em 06/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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08/06/2021 20:59
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/05/2021 19:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2021 20:27
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 13:07
Recebidos os autos
-
07/02/2021 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/11/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/09/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
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09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:30
Juntada de Certidão
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03/09/2020 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2020 15:23
Juntada de citação
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14/07/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2020 17:39
Recebidos os autos
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02/07/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
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30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 13:55
Recebidos os autos
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25/06/2020 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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