TJDFT - 0706457-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706457-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONES RODRIGUES DE PINHO EXECUTADO: RODRIGO BRANDAO DE ARAUJO, ANTONIA MARIA GOMES DE MOURA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JONES RODRIGUES DE PINHO em face de RODRIGO BRANDAO DE ARAUJO e outros.
A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
O credor, por seu turno, concordou com o valor depositado, ID. 186619195.
Alvará de Levantamento expedido, ID. 189940094.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais, caso devidas, pelo devedor.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/03/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 18:49
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706457-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONES RODRIGUES DE PINHO EXECUTADO: RODRIGO BRANDAO DE ARAUJO, ANTONIA MARIA GOMES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O voto condutor do acórdão sob o id. 159279383, transitado em julgado, apresenta a seguinte redação: "Ante o exposto, dou PROVIMENTO EM PARTE ao recurso de apelação para reformar a sentença nos seguintes termos: Quanto aos pedidos da ação principal, julgo improcedente os pedidos do autor e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 12% (doze por cento) sobre o valor dado à causa.
Quanto aos pedidos da reconvenção, julgo procedente em parte os pedidos reconvencionais para condenar o autor/reconvindo ao pagamento de R$ 1.200 (um mil e duzentos reais) referentes a parcela do contrato inadimplida e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais).
Com relação às custas processuais e honorários advocatícios da reconvenção, condeno o autor/reconvindo bem como o réu/reconvinte, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. " Extraem-se, portanto, as seguintes conclusões: i) os pedidos do autor, na ação principal, foram julgados IMPROCEDENTES, razão pela qual fora condenado ao pagamento de ônus sucumbenciais nos seguintes moldes: custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 12% sobre o valor atribuído à causa; ii) o pedido reconvencional fora acolhido EM PARTE, para o fim de condenar o autor/reconvindo ao pagamento de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), bem como, ainda, danos morais, estipulados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os encargos sucumbenciais, no tocante à RECONVENÇÃO, por força da sucumbência recíproca, foram estipulados nos seguintes parâmetros: iii) o autor/reconvindo e o réu/reconvinte foram condenados a pagar, CADA UM, 50% do valor das custas processuais (da reconvenção, logicamente) e, ainda, honorários advocatícios, no percentual TOTAL de 12% (doze por cento), à razão de 50% para cada um dos patronos da parte adversa.
O valor atribuído à ação reconvencional, no bojo da peça resistiva, fora fixado em R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), de forma que 12% sobre a referida importância perfaz R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais). 50% para cada advogado perfaz, sem as correções devidas, R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais VALOR meramente NOMINAL).
A Contadoria Judicial efetuou os cálculos e os atualizou, na forma do demonstrativo sob o id. 183321806.
A parte ré concordou com o valor apresentado pela Contadoria, qual seja, R$ 7.115,00 (sete mil, cento e quinze reais), em petição datada de 27/10/2023.
Posteriormente, o patrono do autor apresentou o petitório sob o id. 176616502, com impugnação no tocante ao importe.
Novamente, houve pronunciamento da Contadoria, a respeito da divergência, sobrevindo os cálculos sob o id. 183321806.
Houve anuência de ambas as partes, sobrevindo o depósito sob o id. pelo réu/reconvinte.
Libere-se o valor em favor do advogado do autor, observando-se a ordem cronológica de expedição da secretaria deste juízo.
Em relação às condenações impostas ao autor, como delineado no acórdão, informe a parte ré se possui interesse no cumprimento de sentença, em 15 dias, apresentando a devida petição, se o caso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:56
Outras decisões
-
15/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706457-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONES RODRIGUES DE PINHO EXECUTADO: RODRIGO BRANDAO DE ARAUJO, ANTONIA MARIA GOMES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre os cálculos da Contadoria Judicial de ID nº 183321806 no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:08
Outras decisões
-
10/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de JONES RODRIGUES DE PINHO em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:40
Outras decisões
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JONES RODRIGUES DE PINHO em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:27
Outras decisões
-
04/09/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:55
Deferido o pedido de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
17/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/07/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/07/2023 15:46
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:26
Determinado o arquivamento
-
04/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de DF ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA GOMES DE MOURA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO DE ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 22:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 22:35
Outras decisões
-
21/05/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DF ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
17/11/2021 08:39
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/10/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/09/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
28/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2021 18:29
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de DF ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO DE ARAUJO em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA GOMES DE MOURA em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:26
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2021 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 20:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2021 16:52
Juntada de Petição de reconvenção
-
09/07/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/07/2021 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2021 12:24
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/07/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:34
Audiência Conciliação designada em/para 09/07/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
29/03/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 12:42
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706447-79.2019.8.07.0016
Rui Cesar Victoria Baptista
Daniela Camboim Costa
Advogado: Moacir Guimaraes Morais Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2019 19:06
Processo nº 0706415-26.2023.8.07.0019
Manoel Geova Alves da Silva
Maria Eunice Alves dos Santos
Advogado: Pedro Vieira da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:05
Processo nº 0706444-55.2022.8.07.0005
Carlos Alberto Alcantara Dourado
Felipe Novais da Silva 45650851867
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 17:48
Processo nº 0706429-34.2018.8.07.0003
Izaura Maria da Silva Almeida
Jp Consorcio LTDA - ME
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2018 19:06
Processo nº 0706447-11.2021.8.07.0016
Danilo Roberto de Azevedo Silva
Distrito Federal
Advogado: Andrea Mendes Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2021 17:58