TJDFT - 0706434-02.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KARLA REGINA VIEIRA PUCCI GUIMARAES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GUIMARAES PUCCI em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706434-02.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RONIVALDO PEREIRA GUIMARAES RÉU ESPÓLIO DE: KARLA REGINA VIEIRA PUCCI GUIMARAES REU: LUIS EDUARDO GUIMARAES PUCCI REPRESENTANTE LEGAL: ISADORA MARA PUCCI VIDAL, LUIS EDUARDO GUIMARAES PUCCI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GUIMARAES PUCCI em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KARLA REGINA VIEIRA PUCCI GUIMARAES em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 3 de julho de 2024 18:29:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706434-02.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RONIVALDO PEREIRA GUIMARAES RÉU ESPÓLIO DE: KARLA REGINA VIEIRA PUCCI GUIMARAES REU: LUIS EDUARDO GUIMARAES PUCCI REPRESENTANTE LEGAL: ISADORA MARA PUCCI VIDAL, LUIS EDUARDO GUIMARAES PUCCI DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 23 de abril de 2024 13:50:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de KARLA REGINA VIEIRA PUCCI GUIMARAES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GUIMARAES PUCCI em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:02
Outras decisões
-
17/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:36
Outras decisões
-
26/05/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 21:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:09
Outras decisões
-
16/05/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:23
Outras decisões
-
09/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:14
Outras decisões
-
20/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:47
Outras decisões
-
13/02/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:58
Outras decisões
-
17/10/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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