TJDFT - 0706439-78.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706439-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam, a parte autora não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:47
Extinto o processo por negligência das partes
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
13/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706439-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706439-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte MM TURISMO & VIAGENS SA interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 188773388), acompanhado de preparo (IDs 188773390 1/2) e das custas processuais (IDs 188773389-1/2); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJe com registro de ciência pelo patrono da parte em 22/02/2024; - não houve interposição de recurso pelas partes ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e BB ADMNISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA; Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intimem-se as partes recorridas ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS,123 VIAGENS E TURISMO LTDA e BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da ré BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso vi, do código de processo civil, c/c art. 51, caput, da lei 9.099/95.Confirmo o indeferimento da tutela de urgência e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar as rés, MM TURISMO & VIAGENS S.A e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, de forma solidária, à obrigação de restituírem a quantia de R$ 3.217,54, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
22/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706439-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Nâo há determinação de suspensão deste processo em razão da interposição de agravo pela autora.
Logo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/02/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/02/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
28/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 08:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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