TJDFT - 0706344-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706344-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS EXECUTADO: ANTHONY CESAR DUARTE ROSIMO, THALINE PERES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Com a decisão de ID. 242207857, foi ordenada a penhora de ativos do devedor ANTHONY, por meio do SISBAJUD, tendo a medida alcançado o montante de R$ 1.429,65.
Além disso, nos termos da decisão de ID. 242552058, foi determinada a penhora de ativos da executada THALINE pelo SISBAJUD, tendo resultado no bloqueio judicial da quantia de R$ 654,55, afetando depósitos a prazo.
No ID. 245155891, o executado ANTHONY apresentou impugnação à penhora SISBAJUD, afirmando que a quantia de R$ 1.220,76 foi objeto de constrição judicial apesar de ser proveniente de seu salário.
Com o decurso de prazo para a executada THALINE apresentar defesa, determinou-se o levantamento dos valores que eram de sua titularidade (ID. 246124705), abrindo-se prazo para o executado ANTHONY apresentar documentos comprobatórios da natureza dos valores bloqueados.
Na decisão de ID. 246478051, restou esclarecido que parcela dos valores bloqueados possuíam baixa liquidez, razão pela qual poderia haver alteração no montante a ser levantado pelo credor.
No ID. 247129590, o executado ANTHONY pugnou pela concessão de prazo para comprovação da origem dos recursos bloqueados, o que foi refutado pelo credor no ID. 245770601 e ID. 247159754.
Decido.
Indefiro o pedido de dilação de prazo deduzido pelo executado ANTHONY, porquanto não restou demonstrada qualquer impossibilidade de cumprir a decisão judicial no prazo inicialmente previsto.
Ademais, é ônus da parte executada apresentar juntamente com a impugnação todos os documentos necessários para a comprovação das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC.
No caso em tela, não há qualquer extrato bancário ou contracheque que ateste, de forma inequívoca, a natureza da verba que foi objeto da penhora SISBAJUD de ID. 242207857, razão pela qual NÃO ACOLHO a impugnação de ID. 245155891.
Atualmente, encontra-se depositada na conta judicial o valor nominal de R$ 1.429,65 (anexo).
Com a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da parte exequente, com poderes para dar quitação (ID. 149209862 e ID. 237830884), para transferência eletrônica na conta de ID. 245770601, pág. 4, na importância de R$ 1.429,65 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais juros e correção se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão pelo art. 921, III, do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 08:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:52
Outras decisões
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18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 12:37
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:37
Outras decisões
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08/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de THALINE PERES LOPES em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 11:13
Outras decisões
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14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:21
Deferido o pedido de JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS - CPF: *67.***.*07-20 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:50
Deferido o pedido de JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS - CPF: *67.***.*07-20 (EXEQUENTE).
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30/05/2025 16:14
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/05/2025 15:35
Processo Desarquivado
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30/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTHONY CESAR DUARTE ROSIMO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTHONY CESAR DUARTE ROSIMO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THALINE PERES LOPES em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO BARBOSA DE MORAES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELA ELENA LOPES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:44
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELA ELENA LOPES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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11/12/2023 23:05
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 10:50
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/08/2023 13:35
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de THALINE PERES LOPES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTHONY CESAR DUARTE ROSIMO em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:48
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 27/03/2023 14:00 18ª Vara Cível de Brasília
-
27/03/2023 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:30
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 27/03/2023 14:00 18ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:04
Deferido em parte o pedido de MARCELA ELENA LOPES DA SILVA - CPF: *10.***.*74-91 (AUTOR)
-
21/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:05
Deferido o pedido de CLAUDIO BARBOSA DE MORAES - CPF: *38.***.*78-00 (AUTOR).
-
27/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 06:57
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:50
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/03/2023 14:00 18ª Vara Cível de Brasília
-
13/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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