TJDFT - 0706371-89.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 11:58
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706371-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém contradição no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
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17/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706371-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ANDRE LUIZ RODRIGUES em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
O executado BANCO DE BRASILIA S/A realizou o depósito de ID 169876832, satisfazendo sua obrigação.
Já quanto ao executado PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, verificou-se que este se encontra em liquidação extrajudicial, razão pela qual foi determinada a expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao liquidante (ID 188763466).
Ante o exposto, julgo extinto o processo em relação a BANCO DE BRASILIA S/A pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC e, em relação a PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por superveniente falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC/15.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 169876832 em favor da parte exequente.
Custas finais pela executada.
Sem nova condenação em honorários, pois já foram incluídos nos cálculos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL/MASSA FALIDA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria / Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, no exercício do seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os livros e registros desta Secretaria, neles se verificou constar os autos nº 0706371-89.2022.8.07.0003, Ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), distribuída em 14/03/2022 18:01:43, proposta por ANDRE LUIZ RODRIGUES, pessoa natural, CPF: *97.***.*76-68; representado(a) por seu procurador(a), JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR, CPF: *04.***.*44-53, OAB/MT/N. 8872, em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, pessoa jurídica de direito privado, e CNPJ: 00.***.***/0001-00, representado(a) por seu procurador(a) RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO, CPF: *28.***.*58-77, OAB/CE 23.599; e de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 01.***.***/0001-85, representado(a) por seu procurador(a), CASSIO MAGALHAES MEDEIROS, CPF: *71.***.*42-20, OAB/RS 0060702A; sendo que o valor da dívida, em 20/02/2024, é de R$ 5.914,98 (cinco mil, novecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo de ID. 187189790, referente a honorários advocatícios.
A presente certidão é expedida para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/extrajudicial/massa falida da empresa PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ: 01.***.***/0001-85). É o que consta.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia/DF, em 5 de março de 2024.
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria / Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, expeço esta certidão e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
06/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706371-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a habilitação de seu crédito junto ao liquidante. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2024 12:16
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:05
Indeferido o pedido de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
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27/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:58
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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26/07/2023 12:50
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:50
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ RODRIGUES - CPF: *97.***.*76-68 (AUTOR).
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26/07/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:28
Recebidos os autos
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30/11/2022 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 07/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 03/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/09/2022 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 19:22
Recebidos os autos
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06/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 19:22
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2022 20:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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