TJDFT - 0706341-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 11/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706341-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de ID 247198482, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:22:20.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
25/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:17
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (INTERESSADO).
-
06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME ALMEIDA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 13:37
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706341-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Interlocutória Esclareça o credor o impedimento lançado nas fichas cadastrais de ID 222816219 - 222816220, referente ao sócio JOSÉ NEVES FILHO.
Prazo: 10 (dez) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706341-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Interlocutória O credor pretende alcançar os bens dos sócios das empresas executadas, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Traga o credor: 1) o contrato social atualizado da empresa a que pretende a desconsideração da personalidade jurídica e 2) a planilha de débitos atualizada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 09:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2024 17:36
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 06:53
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706341-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Interlocutória Defiro o prazo de 20 (vinte) dias solicitado pelo exequente.
Aguarde-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:14
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 14:16
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706341-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Interlocutória Recebo os embargos de declaração ID 204084857 como petição simples, para deferir o pedido.
Como providência menos gravosa, DETERMINO às empresas 1) CIELO S.A., CNPJ: 01.***.***/0001-91, 2) REDECARD S.A., CNPJ: 01.***.***/0001-04, 3) GETNET S.A., CNPJ: 10.***.***/0001-54, 4) MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-37, 5) STONE PAGAMENTOS S.A., CNPJ: 16.***.***/0001-57, 6) ELO SERVIÇOS S.A., CNPJ: 092.270.84/0001-75 e 7) MERCADO PAGO BRASIL, CNPJ: 10.***.***/0001-91, que promovam o depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) de todos os valores a serem pagos às executadas VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-45 e VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, CNPJ: 26.***.***/0001-79, até o limite do crédito exequendo de R$ 46.529,25.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Fica a parte autora intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento às empresas e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante.
Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
A resposta deve ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com indicação do número do processo.
Caso haja o depósito de algum valor, autos conclusos para decreto da penhora.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706341-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Interlocutória Como providência menos gravosa, determino às empresas CIELO S.A., CNPJ: 01.***.***/0001-91, REDECARD S.A., CNPJ: 01.***.***/0001-04 e GETNET S.A., CNPJ: 10.***.***/0001-54, que promovam o depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) de todos os valores a serem pagos às executadas VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-45 e VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, CNPJ: 26.***.***/0001-79, até o limite do crédito exequendo de R$ 46.529,25.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Fica a parte autora intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento às empresas e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante.
Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
A resposta deve ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com indicação do número do processo.
Caso haja o depósito de algum valor, autos conclusos para decreto da penhora.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706341-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Interlocutória Indefiro a intimação do executado para esclarecimentos sobre a venda do veículo de Placa: REO3B31 - VW/EXPRESS DRC 4X2, haja vista serem os documentos ID 200166002 - 18332431 suficientes para demonstrar que executado celebrou contrato de alienação fiduciária com o Banco Volkswagen.
Nesse sentido, doravante, somente é possível a penhora dos direitos aquisitivos do veículo, sem leilão judicial imediato.
Traga o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
No mesmo prazo, especifique o credor as operadoras de máquinas de cartão de crédito a que pretende a penhora, trazendo a devida qualificação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2024 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706341-60.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido termo de penhora de veículo.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte EXECUTADA intimada da penhora que recaiu sobre o bem e do valor de avaliação do veículo, conforme tabela FIPE já anexada pela parte exequente, a fim de que apresente impugnação, caso queira.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 07:53:37.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
14/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 06:36
Expedição de Termo.
-
13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706341-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SÉRGIO LUIS RAMOS PINHEIRO e IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em desfavor de VITRON BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. e VITRAGGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Realizadas pesquisas de bens dos executados nos sistemas postos à disposição deste Juízo, foi inserida restrição de circulação em relação aos veículos VW/EXPRESS DRC 4X2, placa REO3B31 e VW/EXPRESS DRC 4X2, placa REO3B36, conforme ID 183132436.
Sobreveio petição do BANCO VOLKSWAGEN S.A., conforme ID 184348326, na qual informa não ser de propriedade do executado o veículo VW/EXPRESS DRC 4X2, placa REO3B36, por força de alienação fiduciária.
A instituição financeira acrescenta ter retomado a posse do veículo automotor por meio de ação de busca e apreensão nos autos do processo n. 0708096-46.2023.8.07.0014.
Requer a imediata liberação da restrição judicial do veículo em questão.
Intimados a se manifestarem, os exequentes juntaram avaliação do veículo VW/EXPRESS DRC 4X2, placa REO3B31 pela tabela FIPE (R$ 208.552,00) e não se opuseram ao pedido aduzido pelo terceiro interessado (IDs 184357005 e 187419504).
Verifico, conforme alegado pelos exequentes, que o veículo em relação ao qual pleiteiam a penhora possui valor de avaliação bastante para satisfação do débito, o qual perfaz o montante de R$ 42.721,78 (planilha ID 181416560).
Assim, DEFIRO o pedido do BANCO VOLKSWAGEN para determinar a retirada da restrição sobre o veículo VW/EXPRESS DRC 4X2, placa REO3B36 por meio do sistema RENAJUD. À Secretaria, para providências.
DEFIRO, ainda, o pleito dos exequentes de penhora do veículo VW/EXPRESS DRC 4X2, placa REO3B31, tendo em vista a juntada do valor de mercado do veículo pela tabela FIPE (ID 184357006).
Lavre-se termo de penhora.
Nomeio como depositário o devedor VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
Após, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção dos bens para o depósito público e, na sequência, às providências para a hasta pública.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:37
Deferido o pedido de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 05.***.***/0001-14 (EXEQUENTE), SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO - CPF: *53.***.*68-15 (EXEQUENTE) e BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (INTERESSADO).
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706341-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Interlocutória Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de ID 184348326, apresentada pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A, terceiro interessado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:06
Outras decisões
-
29/01/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:10
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:18
Deferido o pedido de SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO - CPF: *53.***.*68-15 (EXEQUENTE).
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 12:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Outras decisões
-
04/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de SERGIO LUIS RAMOS PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
09/01/2023 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 23:43
Recebidos os autos
-
13/11/2022 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 20:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/04/2022 18:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
19/04/2022 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 17:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/04/2022 11:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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