TJDFT - 0706369-55.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 12:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de JBS S/A em 13/06/2024 23:59.
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09/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:26
Declarada decadência ou prescrição
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09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JBS S/A em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/04/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706369-55.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME DECISÃO No ID n. 186381575 o exequente requer seja realizada nova diligência, via sistema SNIPER e CCS BANCEN, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização da ferramenta, quando as outras diligências realizadas nos autos via SISBAJUD, RENAJUD e SAEC-ONR já se mostraram infrutíferas.
Ademais, a própria credora informa que a devedora encerrou suas atividades de forma que não se justificando a realização das diligências.
Por outro lado, a parte autora pretende a realização das pesquisas de bens em nome do sócio, entretanto, o acolhimento do pedido depende de desconsideração da personalidade jurídica, desde que presente os requisitos autorizadores previstos no art. 50 do CC.
No caso dos autos, o credor sequer apresentou pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tampouco demonstrou a presença dos requisitos que autorizam a desconsideração.
Assim, indefiro os pedidos de ID n. 186381575.
Dando continuidade à execução, verifico que no ID n. 164864795 foi proferida sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a presente execução.
Na ocasião, reconheceu-se que o prazo da prescrição intercorrente se iniciou em 23/04/2020, conforme decisão de ID n. 32738222, após o transcurso do prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto nos §1º e §2º do art. 921do CPC, operando-se em 23/04/2023 o prazo final para a obtenção dos créditos de titularidade do exequente, eis que o(s) título(s) executivo(s) são duplicata(s), cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n o 5.474/68.
O credor interpôs recurso de apelação, que foi provido pelo Eg.
TJDFT para cassar a sentença, conforme acórdão de ID n. 186381570.
O Eg.
TJDFT entendeu que, conforme determinado pela Lei nº 14.010/2020, em razão da emergência sanitária decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), operou-se a suspensão da fluência do prazo prescricional entre os dias 10/06/2020 e 30/10/2020.
Assim, entendeu-se que o prazo da prescrição intercorrente apenas se implementaria em 23/09/2023, sendo que a sentença apelada foi proferida em data anterior (julho/2023) ao advento da prescrição intercorrente do crédito perseguido apelante/exequente.
Com o retorno dos autos a este Juízo, o credor apresentou requerimento no ID n. 186381575, sem, contudo indicar bens passíveis de penhora.
Decido De acordo com o entendimento lançado no acórdão de ID n. 186381570, entendeu-se que o prazo prescricional inicialmente fixado (23/04/2023) deveria ser acrescido do prazo da suspensão determinada pela Lei nº 14.010/2020, ocorrida entre os dias 10/06/2020 e 30/10/2020 (4 meses e 20 dias).
Na prática, o prazo de fixado na decisão de ID n. 32738222 (23/04/2023) deve ser acrescido de 4 meses e 20 dias, em decorrência da suspensão determinada pela Lei nº 14.010/2020.
Assim, nos termos do acórdão de ID n. 186381570 , o prazo prescricional previsto na decisão de ID n. 32738222 apenas se implementaria em 23/09/2023, o que já ocorreu.
Desde o julgamento da apelação não ocorreram qualquer das hipóteses de interrupção da prescrição previstas no § 4º-A do art. 921 do CPC.
Assim, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do art. 921, § 5º do CPC, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito - 
                                            
06/04/2024 15:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2024 15:15
Indeferido o pedido de JBS S/A - CNPJ: 02.***.***/0200-04 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JBS S/A em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706369-55.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 15:00:57.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral - 
                                            
20/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2024 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2023 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
04/09/2023 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
 - 
                                            
08/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2023 12:30
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
17/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
 - 
                                            
11/07/2023 19:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2023 19:16
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
10/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
19/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
 - 
                                            
17/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2023 16:35
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/08/2022 04:45
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
21/08/2022 04:36
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/11/2021 22:48
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
16/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
14/10/2021 20:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2021 17:48
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
09/04/2021 17:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
 - 
                                            
29/03/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2021 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
25/03/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
24/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
 - 
                                            
23/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
 - 
                                            
19/03/2021 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2021 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
19/03/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
19/03/2021 04:06
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2020 16:30
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
 - 
                                            
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/03/2020 11:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2020 13:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
 - 
                                            
12/03/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
11/03/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
 - 
                                            
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/03/2020 21:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2020 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
04/03/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
04/03/2020 04:30
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/03/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2019 15:02
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
29/04/2019 16:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
26/04/2019 17:28
Decorrido prazo de JBS S/A em 25/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/04/2019 05:54
Publicado Decisão em 26/04/2019.
 - 
                                            
26/04/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2019 09:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2019 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
23/04/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
23/04/2019 05:25
Publicado Certidão em 23/04/2019.
 - 
                                            
22/04/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2019 07:26
Decorrido prazo de JBS S/A em 16/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/04/2019 19:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2019 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2019.
 - 
                                            
11/04/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/04/2019 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2019 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
08/04/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
04/04/2019 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2019 00:25
Decorrido prazo de JBS S/A em 28/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/03/2019 04:36
Publicado Decisão em 27/03/2019.
 - 
                                            
26/03/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/03/2019 10:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2019 10:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
20/03/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
15/03/2019 20:50
Decorrido prazo de JBS S/A em 14/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2019 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2019.
 - 
                                            
01/03/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/02/2019 18:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2019 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/02/2019 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2019 15:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2019 03:49
Publicado Certidão em 22/01/2019.
 - 
                                            
21/01/2019 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/01/2019 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2018 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/11/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2018 02:36
Publicado Certidão em 19/11/2018.
 - 
                                            
16/11/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/11/2018 14:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2018 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/11/2018 14:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/11/2018 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/10/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/10/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/10/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/10/2018 17:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/10/2018 17:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2018 16:15
Decorrido prazo de JBS S/A em 09/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
09/10/2018 04:27
Publicado Decisão em 09/10/2018.
 - 
                                            
08/10/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/10/2018 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2018 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
04/10/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
04/10/2018 18:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
 - 
                                            
04/10/2018 18:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
 - 
                                            
04/10/2018 15:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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