TJDFT - 0706339-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:03
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/12/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:33
Outras decisões
-
22/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706339-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUELI DE FATIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto aos documentos de ID 214329289, 214329290 e 214329291, informando se a obrigação foi integralmente cumprida.
Após, serão analisados os embargos de declaração de ID 210490357.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706339-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SUELI DE FATIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 210924001 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para ciência.
Aguarde-se o prazo de ID 210517648.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:13:50.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706339-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SUELI DE FATIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 10:25:55.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706339-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUELI DE FATIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora informa que o réu não cumpriu a obrigação e requer aplicação de multa.
A Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", mas nos presentes autos não houve intimação específica do réu quanto à aplicação da multa, razão pela qual indefiro o pedido.
Intime-se o réu, por oficial de justiça, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve cumprimento da obrigação estabelecida.
Havendo cumprimento e não havendo outros pedidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:30
Deferido o pedido de SUELI DE FATIMA DA SILVA - CPF: *04.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706339-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUELI DE FATIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta por SUELI DE FÁTIMA DA SILVA em desfavor de DISTRITO FEDERAL, na qual foi prolatada a sentença de ID 177874361 anulando o ato que considerou a autora inapta na avaliação biopsicossocial e determinando ao réu que promova a inclusão da autora na lista de candidatos para os cargos de professor de educação básica – atividades (cargo 403) e pedagogo – orientador educacional (cargo 466), dentre as vagas reservadas às pessoas com deficiência, assegurado o prosseguimento nas demais etapas, se houver, a nomeação e posse em caso de aprovação, observada a ordem de classificação e desde que cumpridas as demais exigências previstas no edital.
Em que pese as informações apresentadas pela autora, constata-se do expediente deste processo que o prazo concedido ao réu na decisão de ID 201600415 para cumprimento da obrigação estabelecida findará no dia 14/08/2024.
Ressalto à autora que os prazos são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil.
Portanto, aguarda-se o prazo concedido ao réu.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:22
Outras decisões
-
22/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:55
Outras decisões
-
21/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:14
Outras decisões
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
15/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:49
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 04:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2023 04:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI DE FATIMA DA SILVA - CPF: *04.***.*62-20 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 19:39
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/06/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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