TJDFT - 0706277-89.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:11
Baixa Definitiva
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29/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 17:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de SOPHIA DA SILVA SANTOS ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706277-89.2023.8.07.0009 AGRAVANTES: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., S.
D.
S.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: KESIA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADOS: S.
D.
S.
S.
A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: KESIA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Trata-se de agravos interpostos contra decisão desta Presidência que não admitiu os recursos constitucionais manejados.
A parte agravada S.
D.
S.
S.
A. apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/12/2024 07:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 08:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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14/11/2024 08:52
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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13/11/2024 23:38
Juntada de Petição de agravo
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:09
Juntada de Petição de agravo
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28/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/10/2024 15:34
Recurso Especial não admitido
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18/10/2024 15:34
Recurso Especial não admitido
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18/10/2024 10:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/10/2024 10:13
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0721082-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Concedo à requerida o prazo adicional de 30 dias para apresentação da documentação.
Apresentada a peça, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, tome ciência dos documentos e se manifeste.
Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
24/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/09/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES.
IMPOSSIBILIDADE.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICÁVEL.
TRATAMENTO DE TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO.
REDE CREDENCIADA.
PROFISSIONAIS.
CAPACIDADE TÉCNICA.
AUSÊNCIA.
REEMBOLSO.
COBERTURA EM REDE PARTICULAR.
POSSIBILIDADE.
DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA. 1.
As contrarrazões não são a via adequada para se formular pedido de fixação de honorários advocatícios.
Precedentes deste Tribunal. 2.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano/seguro de saúde (STJ, Súmula nº 608). 3.
Os contratos devem observar sua função social (CC, art. 422) e, nos termos do art. 170 da Constituição Federal, a ordem econômica também tem por objetivo assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social. 4.
A partir da Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, que alterou a Resolução nº 465/2021, é obrigatória a cobertura de qualquer método/técnica de abordagem indicado pelo médico assistente para o tratamento do transtorno global de desenvolvimento (RN nº 465/2021, art. 6º, § 4º). 5.
Comprovada a alegada inexistência e insuficiência de profissionais integrantes da rede credenciada com capacidade técnica para fornecer o tratamento multidisciplinar prescrito, a eventual opção do autor pela contratação de médicos ou terapeutas especialistas, não integrantes da rede credenciada, enseja o reembolso de acordo com a tabela prevista no contrato.
Cabível, também, pelo mesmo motivo, a cobertura do tratamento em rede particular durante a vigência do ajuste. 6.
A insuficiência da cobertura não constitui, por si só, falha na prestação de serviço suficiente a ensejar indenização por danos morais. 7.
Pedido formulado em contrarrazões não conhecido.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
27/08/2024 18:38
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CNPJ: 63.***.***/0007-83 (APELANTE) e provido em parte
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
18/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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