TJDFT - 0706227-36.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:37
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA RAMIREZ LOPES CABALEIRO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:28
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AFASTAMENTO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR 840/2011.
MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA.
CARGA HORÁRIA.
PERÍODO DE DURAÇÃO.
INCOMPATIBILIDADE.
EXERCÍCIO FUNÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Mandado de Segurança constitui ação de natureza sumária destinado a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando comprovado de plano, isto é, sem necessidade de dilação probatória, e desde que não esteja amparado por habeas corpus ou habeas data. 2.
A Lei Complementar n. 840/2011 não exige, para fins de concessão do afastamento previsto no art. 162, que o Curso de Formação ocorra estritamente na modalidade presencial. 3.
Demonstrado, no caso concreto, que a carga horária e o período de duração do Curso de Formação em formato de Educação à Distância (EAD), é incompatível com o exercício da função, o indeferimento do pedido de afastamento do servidor é medida desarrazoada e ilegal. 4.
Reexame necessário conhecido e não provido. -
28/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:17
Conhecido o recurso de CARLA RAMIREZ LOPES CABALEIRO - CPF: *85.***.*99-72 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 23:07
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/12/2023 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:45
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/10/2023 14:07
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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