TJDFT - 0706185-11.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 20:56
Baixa Definitiva
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07/05/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
TEMA 1.132 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. 1.A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de apelação, sem que haja a presença dos vícios ensejadores de embargos de declaração, não se coaduna à via processual eleita. 2.Embora o artigo 2º, § 2o do Decreto-Lei 911/69 e o tema 1.132 do STJ admita a dispensa da assinatura do próprio devedor na carta com aviso de recebimento, o envio da notificação extrajudicial com dados distintos do contrato obsta a constituição do devedor em mora. 3.O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores para conhecimento dos Recursos Especial e Extraordinário se refere ao enfrentamento da questão jurídica discutida nos autos, o que houve no caso em análise. 4.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
01/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AUGUSTO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:04
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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06/11/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/08/2023 12:37
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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