TJDFT - 0706268-24.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de RITA DO CARMO DE PAULA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706268-24.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DO CARMO DE PAULA SANTOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706268-24.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DO CARMO DE PAULA SANTOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 33117910) para fins de continuidade do trâmite processual. 6 de fevereiro de 2024.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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09/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DO CARMO DE PAULA SANTOS - CPF: *74.***.*51-13 (AUTOR).
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09/01/2024 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/12/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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