TJDFT - 0706168-69.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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05/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS CELENTE LORCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS CELENTE LORCA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706168-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA SANTOS VELOSO RECONVINTE: VINICIUS CELENTE LORCA REQUERIDO: VINICIUS CELENTE LORCA RECONVINDO: RAFAELA SANTOS VELOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RECONVINTE: VINICIUS CELENTE LORCA, REQUERIDO.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS VELOSO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS VELOSO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS VELOSO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS VELOSO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706168-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA SANTOS VELOSO RECONVINTE: VINICIUS CELENTE LORCA REQUERIDO: VINICIUS CELENTE LORCA RECONVINDO: RAFAELA SANTOS VELOSO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 205044615, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/06/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:42
Indeferido o pedido de RAFAELA SANTOS VELOSO - CPF: *34.***.*15-38 (REQUERENTE), VINICIUS CELENTE LORCA - CPF: *24.***.*36-82 (REQUERIDO)
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06/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706168-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA SANTOS VELOSO RECONVINTE: VINICIUS CELENTE LORCA REQUERIDO: VINICIUS CELENTE LORCA RECONVINDO: RAFAELA SANTOS VELOSO CERTIDÃO Fica a parte ré/reconvinte intimada para, no prazo de quinze dias, se manifestar em réplica à contestação à reconvenção.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706168-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA SANTOS VELOSO REQUERIDO: VINICIUS CELENTE LORCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Reconvenção apresentada pelo Réu/reconvinte VINICIUS CELENTE LORCA.
Retifiquem-se os registros. À autora para que apresente contestação à reconvenção e réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:44
Outras decisões
-
22/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/11/2023 06:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2023 06:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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