TJDFT - 0706285-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:00
Outras decisões
-
10/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2024 20:24
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RONALDO DI CIERO MIRANDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706285-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DI CIERO MIRANDA EXECUTADO: ASSIS DE SOUZA D E C I S Ã O O presente feito foi julgado extinto sem julgamento do mérito, ante o valor da causa e a complexidade do feito.
Recurso inonimado do requerido e da parte autora.
O recurso da parte requerida não foi conhecido e o da parte autora foi conhecido e não provido, condenados ambos ao pagamento das custas processuais e a honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A parte requerida, Assis de Souza, apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 177861236) e em seguida a parte autora, Ronaldo Di Ciero Miranda também apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 178731795).
Decisão com relação ao valor correto do cumprimento de sentença, a parte autora realizou o pagamento referente a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado Lucas Bastos Lima Dória (ID 191249112), devidamente transferido conforme documento de ID 192428354.
O requerido Assis de Souza também realizou o pagamento referente aos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora, conforme documento de ID 193522905.
Proceda-se a transferência dos valores depositados, conforme documento de ID 193522905 para a conta bancária indicada na petição de ID 193584790.
Após, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:51
Outras decisões
-
24/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RONALDO DI CIERO MIRANDA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706285-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DI CIERO MIRANDA EXECUTADO: ASSIS DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência do valor depositado em ID 191249112 para a conta indicada em petição de ID 191390547.
Após, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:54
Outras decisões
-
02/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:51
Outras decisões
-
05/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RONALDO DI CIERO MIRANDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:27
Outras decisões
-
28/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de RONALDO DI CIERO MIRANDA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:44
Outras decisões
-
04/12/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/11/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 22:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:29
Outras decisões
-
16/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de RONALDO DI CIERO MIRANDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de RONALDO DI CIERO MIRANDA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
26/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/07/2022 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/07/2022 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/07/2022 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/06/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de RONALDO DI CIERO MIRANDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:33
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 21:01
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2022 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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