TJDFT - 0706290-88.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706290-88.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ARMANDO MICELI FILHO EXECUTADO: PRISCILA MICAELLE GODOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a sentença cujo cumprimento se requer condenou PRISCILA MICAELLE GODOIS ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Em sede de julgamento de apelação, o e.
TJDFT majorou os honorários em 5% sobre o percentual já fixado, resultando em 10,5%.
Posteriormente, o STJ aplicou nova majoração de 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, totalizando 12,075% sobre o valor da causa.
Constata-se, entretanto, que a exequente, ao invés de aplicar corretamente as majorações sucessivas determinadas pelos tribunais, calculou os honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa, e ainda aplicou nova incidência de 15% sobre o montante em razão da decisão proferida pelo STJ, resultando na quantia de R$ 11.710,60 relativa ao presente cumprimento de sentença, em evidente excesso de execução.
Diante disso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela requerida, e fixo o valor devido em R$ 7.463,05. reconhecendo o excesso de execução sobre a diferença.
Condeno a parte autora no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido com a impugnação, correspondente ao montante que foi decotado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo concedido, não havendo pagamento espontâneo do débito, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito com as medidas constritivas. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:31
Outras decisões
-
26/06/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 04:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
22/07/2023 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:18
Outras decisões
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:49
Outras decisões
-
14/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA MICAELLE GODOIS em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:57
Outras decisões
-
02/05/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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