TJDFT - 0706284-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
23/10/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:29
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
15/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0706284-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAYTON JOSE LUIZ DESPACHO Defiro o pedido de desabilitação formulado no ID 189589508, pela advogada Dra.
ANDRÉA CANELLAS ALEXANDRE - OAB/DF 21.223.
Proceda-se a desabilitação da causídica, como requerido.
Intime-se.
BRASÍLIA/DF, 13 de março de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0706284-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAYTON JOSE LUIZ DESPACHO Considerando que a depositante da fiança afirma não ser a efetiva proprietária do valor recolhido a título de fiança e que não se recorda o nome da pessoa próxima ao réu que lhe passou a quantia, tomo a declaração como cessão dos direitos ao réu, que faleceu e deixou único herdeiro o Sr.
LUIZ FELIPE JOSE RODRIGUES, conforme certidão de óbito de ID 186173741.
Entendo juridicamente inviável a liberação do valor em favor do nobre advogado do réu, pois, mesmo que tenha poderes para dar quitação, o fato é que o contrato de mandato extingue-se no exato momento da morte do mandante (art. 682, II, do CC), de modo que, a partir daquele evento, não pode mais dar quitação por aquele.
Resta, pois, a restituição da fiança em favor do herdeiro, devendo o douto advogado cobrar-lhe, por meio próprio, até o limite das forças da herança ou traga aos autos declaração do herdeiro transmitindo-lhe os valores depositados neste feito.
Ante o exposto, concedo a oportunidade para que o advogado, em 10 dias, traga documento de cessão de direitos sobre o valor depositado, assinado pelo herdeiro LUIZ FELIPE JOSE RODRIGUES.
Ultimado o prazo sem a juntada, desde já fica determinada a expedição de alvará em favor do referido herdeiro, com sua intimação no endereço do réu.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, 8 de março de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
12/03/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
12/03/2024 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0706284-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAYTON JOSE LUIZ DESPACHO 1- A fiança não foi recolhida pelo réu, de modo que indefiro o pedido de levantamento por seu advogado. 2- Diante do falecimento do réu e decretação da extinção de sua punibilidade, determino a expedição de alvará de levantamento do valor da fiança (ID 151236460) em favor da depositante, a Sra.
ANDREA CANELLAS ALEXANDRE, que deverá ser intimada para levantamento.
Ao final, arquive.
BRASÍLIA/DF, 26 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706284-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAYTON JOSE LUIZ DECISÃO Tendo em vista a declaração da extinção da punibilidade em razão do falecimento do réu (ID 186174699), dê-se ciência às partes e, após, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, 9 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
15/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 06:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:51
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
06/11/2023 17:25
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:33
Juntada de termo
-
24/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
13/10/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:45
Publicado Ata em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:22
Juntada de ressalva
-
26/09/2023 16:17
Juntada de ressalva
-
05/09/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 02:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/05/2023 00:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
06/05/2023 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 03:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 04:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 03:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/03/2023 13:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
03/03/2023 18:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 05:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/03/2023 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 03:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/03/2023 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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