TJDFT - 0706268-33.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:52
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0706268-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GABRIEL THIAGO DE SOUSA EMBARGADO: MEGA JET COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., DILSO SCHUCH, ELIO JOSE FERRONATO, ELIO FERRONATO E PARTICIPACOES LTDA., SILVIO ROGERIO DE SOUZA DESPACHO A nova minuta de acordo (ID 74528459)apresenta a mesma impossibilidade de verificação da autenticidade das assinaturas digitais, além de que não constam assinaturas em relação a todas as partes do processo, de sorte que não atendida a determinação de ID 74372611, inviabiliza-se a homologação da transação. À Secretaria da 4ª Turma Cível para que certifique o trânsito em julgado do acórdão de ID 73396675 e promova a baixa imediata dos autos ao d.
Juízo de origem, a quem caberá o exame de eventual novo pedido de homologação de acordo.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
08/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
07/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da 4ª Turma Cível que negou provimento à apelação cível e manteve sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de interesse processual em razão de acordo extrajudicial.
O embargante alega omissão quanto à análise de vícios ocultos no bem adquirido, cerceamento de defesa por ausência de prova pericial, e contradição na imputação de má-fé processual.
II.
Questão em discussão 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se houve omissão quanto à alegação de vícios ocultos no bem adquirido após a celebração do acordo; (ii) avaliar eventual cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial, diante da extinção do feito por ausência de interesse processual; (iii) analisar a existência de contradição no reconhecimento simultâneo da boa-fé na celebração do acordo e da má-fé processual no ajuizamento da ação.
III.
Razões de decidir 3.
Inexiste omissão quando os tópicos questionados foram analisados no voto. 4.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC 1022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.
IV.
Dispositivo 5.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
30/06/2025 08:14
Conhecido o recurso de GABRIEL THIAGO DE SOUSA - CPF: *59.***.*27-06 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/04/2025 20:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
17/04/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0706268-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GABRIEL THIAGO DE SOUSA EMBARGADO: MEGA JET COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., DILSO SCHUCH, ELIO JOSE FERRONATO, ELIO FERRONATO E PARTICIPACOES LTDA., SILVIO ROGERIO DE SOUZA DESPACHO Intimem-se os embargados para que apresentem contrarrazões aos embargos de declaração (ID 70500168), no prazo de cinco dias, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC 1.023 § 2º).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
04/04/2025 20:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
03/04/2025 15:40
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/04/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:50
Conhecido o recurso de GABRIEL THIAGO DE SOUSA - CPF: *59.***.*27-06 (APELANTE) e não-provido
-
21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
10/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
10/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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