TJDFT - 0706241-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:55
Outras decisões
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:36
Outras decisões
-
02/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:03
Outras decisões
-
06/05/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/04/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:12
Outras decisões
-
04/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GELSON TIBURCIO FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706241-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GELSON TIBURCIO FERREIRA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/10/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:03
Outras decisões
-
14/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2024 18:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GELSON TIBURCIO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
30/06/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:31
Outras decisões
-
25/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de GELSON TIBURCIO FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GELSON TIBURCIO FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:09
Outras decisões
-
24/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:33
Outras decisões
-
20/04/2024 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
29/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
18/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:18
Outras decisões
-
17/12/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:39
Declarada decadência ou prescrição
-
24/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GELSON TIBURCIO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:00
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GELSON TIBURCIO FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:56
Outras decisões
-
01/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:36
Outras decisões
-
31/05/2023 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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