TJDFT - 0706202-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da petição de ID 226324803. Águas Claras, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:35
Deferido o pedido de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A DECISÃO De acordo com as Portarias do Gabinete da Corregedoria nº. 160/2017 e nº. 140/2018, ambas oriundas deste e.
TJDFT, as empresas públicas e privadas podem efetivar cadastro para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, denominada “via sistema”, a qual substituirá qualquer outro meio de publicação oficial.
Registre-se, ainda, que tais normas encontram fundamento no artigo 246, § 1º., do Código de Processo Civil.
Pois bem, a empresa executada (Banco Itaú Veículos S.A.) possui tal cadastro, o que se pode aferir acessando o link https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br/ e, em razão desse cadastro, todas as intimações são feitas via sistema, em detrimento de qualquer outro meio de publicação oficial, tendo sido intimado das decisões de IDs nº. 207164161 e nº. 214268664, conforme depreende-se da certidão de ID nº. 221315894.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID nº. 220659775.
Em consequência, ratifico os termos de todos os atos processuais proferidos até a presente data.
No passo, não vislumbro elementos processuais para a imediata conversão em perdas e danos das obrigações de fazer, razão pela qual concedo à empresa executada prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja providenciada os documentos elencados nos incisos I e II, do artigo 1º., da Lei nº. 11.649/08, quais sejam: a) o documento único de transferência (DUT) do veículo devidamente assinado pela arrendadora, a fim de possibilitar que o arrendatário providencie a respectiva transferência de propriedade do veículo junto ao departamento de trânsito do Estado; e, b) a nota promissória vinculada ao contrato e emitida pelo arrendatário, se houver, com o devido carimbo de "liquidada" ou "sem efeito", bem como o termo de quitação do respectivo contrato de arrendamento mercantil (leasing); sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$520,00 (quinhentos e vinte reais), até o limite de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:10
Indeferido o pedido de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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18/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:51
Outras decisões
-
12/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$10.100,00) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 1 de novembro de 2024 16:28:56. -
01/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:21
Outras decisões
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A DECISÃO Cuida-se de autos da ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes Maria das Dores Nobre Cavalcante em face de Banco Itaú Veículos S.A.
O banco executado opôs Embargos à Execução no ID nº. 208151943.
Entretanto, os referidos embargos não podem ser apreciados, uma vez que os executados não promoveram a segurança do Juízo pela penhora, conforme estabelecem o artigo 53, §1º., da Lei nº. 9.099/95, e o enunciado nº. 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE.
Ressalte-se que, embora o artigo 914 do Código de Processo Civil dispense a garantia do Juízo para oferecimento de embargos à execução, tal regra não é aplicável aos juizados especiais, haja vista a disposição do artigo 53, § 1º., da Lei nº. 9.099/95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos à execução.
Por essa razão, concedo à parte executada o prazo de 02 (dois) dias para que efetue o depósito judicial do valor da execução, acrescido de atualização, sob pena de não apreciação dos embargos à execução de ID nº. 208151943 e prosseguimento da execução.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:39
Indeferido o pedido de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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06/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Outras decisões
-
27/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/08/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a exequente (Maria) para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 208151943, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:43
Outras decisões
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A DECISÃO A decisão de ID nº. 196703980 determinou a intimação do banco executado para que providenciasse, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, os documentos elencados nos incisos I e II, do artigo 1º., da Lei nº. 11.649/08, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento.
Todavia, não houve cumprimento da obrigação de fazer, conforme petição da exequente de ID nº. 204488171.
Diante disso, aplico a multa estabelecida na decisão de ID nº. 196703980, em importe de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Com efeito, intime-se a parte executada a comprovar nos autos ao pagamento da multa acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido “in albis” o prazo do parágrafo anterior, proceda-se ao bloqueio eletrônico, via Sisbajud, em ativos financeiros da parte executada, intimando os interessados.
Por fim, não vislumbro elementos processuais para a imediata conversão em perdas e danos das obrigações de fazer, razão pela qual concedo à empresa executada prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja providenciada os documentos elencados nos incisos I e II, do artigo 1º., da Lei nº. 11.649/08, quais sejam: a) o documento único de transferência (DUT) do veículo devidamente assinado pela arrendadora, a fim de possibilitar que o arrendatário providencie a respectiva transferência de propriedade do veículo junto ao departamento de trânsito do Estado; e, b) a nota promissória vinculada ao contrato e emitida pelo arrendatário, se houver, com o devido carimbo de "liquidada" ou "sem efeito", bem como o termo de quitação do respectivo contrato de arrendamento mercantil (leasing); sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais), até o limite de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:22
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A DECISÃO Intime-se a parte exequente para dizer se a obrigação estipulada à parte executada (fornecimento dos documentos elencados nos incisos I e II, do artigo 1º., da Lei nº. 11.649/08) foi devidamente cumprida.
Após, venham os autos conclusos para eventual aplicação da multa já estipulada, possível majoração em caso de descumprimento e seus desdobramentos (IDs nº. 196703980 e nº. 197901284).
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:32
Outras decisões
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para ciência acerca da petição apresentada pela parte requerida id. 198155414 Águas Claras, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 -
28/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE - CPF: *11.***.*10-15 (REQUERENTE)
-
07/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:16
Outras decisões
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 191628541), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 192633358, sob pena de anuência tácita.
Intime-se a exequente, também, para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença e no acórdão foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito e cumprimento da obrigação de fazer.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:42
Outras decisões
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706202-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o banco executado para manifestar-se sobre a petição de ID nº. 190024607 e sobre os documentos que a instruem, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá formular os requerimentos que entende cabíveis, desde que mediante comprovação documental, sob pena de concordância tácita com todos os termos da petição de ID nº. 190024607.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para aplicação da multa estabelecida no ID nº. 188054497, item "3".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:04
Outras decisões
-
01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:44
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE - CPF: *11.***.*10-15 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 08:05
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/07/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:20
Outras decisões
-
13/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:18
Outras decisões
-
29/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:36
Indeferido o pedido de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE - CPF: *11.***.*10-15 (REQUERENTE)
-
28/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:41
Outras decisões
-
25/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NOBRE CAVALCANTE em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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