TJDFT - 0706215-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:47
Outras decisões
-
25/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO SABINO em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:14
Outras decisões
-
17/10/2024 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:09
Outras decisões
-
02/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO SABINO em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706215-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE RIBEIRO SABINO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:25
Outras decisões
-
09/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO SABINO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO SABINO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/07/2024 04:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706215-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE RIBEIRO SABINO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:13
Outras decisões
-
19/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:53
Outras decisões
-
12/06/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:30
Outras decisões
-
03/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:28
Outras decisões
-
10/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/05/2024 08:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 04:39
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 13:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2022 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO SABINO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/07/2022 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:16
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/05/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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