TJDFT - 0706187-15.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:48
Outras decisões
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:13
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:14
Outras decisões
-
08/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706187-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Ciente da sentença de ID 227097012.
Nestes autos, a Contadoria ratificou os cálculos realizados em ID 221433352.
Os autores concordaram com a planilha, enquanto o executado apenas requereu a inclusão do cálculo de seus honorários de 30% sobre 10% do valor da causa, como determinado na sentença.
Entretanto, o pedido não merece prosperar, haja vista que não é objeto deste cumprimento de sentença.
No mais, quanto à exceção apresentada pelo réu, também não há que se dar acolhida.
Quanto à alegação de cerceamento de defesa, verifica-se que a decisão de ID 189005984 apenas determinou a expedição do alvará em razão da quantia incontroversa, relegando a discussão dos cálculos para a fase própria do cumprimento de sentença, que ocorre no presente momento.
No mais, no que diz respeito à tese de erro material, a financeira desconsiderou o comando sentencial, que determinou a devolução das parcelas descontadas indevidamente em dobro, na forma do art. 42 do CDC (ID 163725312).
Tendo em vista a correção dos cálculos da contadoria, e a inexistência da correção apontada pelo devedor, REJEITO A EXCEÇÃO.
Ressalto que, diante do não pagamento do débito no prazo determinado, deverá recair sobre o débito principal a multa de 10% e honorários de 10% do art. 523 do CPC, conforme entendimento do c.
STJ: "A multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. "STJ. 3ª Turma.
REsp 2.007.874-DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 04/10/2022 (Info 756).
Intime-se a exequente para apresentar nova planilha atualizada com os consectários, em 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o executado para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Outras decisões
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/11/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706187-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO BOSCO FELIX DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CILENE FELIX PEREIRA DA SILVA, MARIANE PEREIRA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, ID nº 213127901, protocolizada (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão conclusos para análise do juízo, bem como para análise da petição de ID 211917595.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 09:20:29.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
07/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706187-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO BOSCO FELIX DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CILENE FELIX PEREIRA DA SILVA, MARIANE PEREIRA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo, haja vista que a parte executada informou na manifestação ID 210268288 que o depósito do valor de R$ 8.082,87 (oito mil e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) foi realizado em garantia da execução e que impugnação ao cumprimento de sentença seria apresentada no prazo legal.
Na mesma oportunidade, a executada afirmou que reconhece como devido somente o valor de R$ 4.941,58 (quatro mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar como se dará a distribuição do valor incontroverso a fim de serem expedidos os respectivos alvarás.
Aguarde-se o fim do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/09/2024 03:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:03
Indeferido o pedido de JOAO BOSCO FELIX DA SILVA - CPF: *11.***.*28-45 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
11/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706187-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO BOSCO FELIX DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CILENE FELIX PEREIRA DA SILVA, MARIANE PEREIRA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou guia de pagamento, ID nº 210268289.
De ordem, fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para o exequente apresentar impugnação.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 13:22:11.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:59
Outras decisões
-
02/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:51
Outras decisões
-
12/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:18
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 19:18
Deferido o pedido de JOAO BOSCO FELIX DA SILVA - CPF: *11.***.*28-45 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
18/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:17
Outras decisões
-
06/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:12
Indeferido o pedido de JOAO BOSCO FELIX DA SILVA - CPF: *11.***.*28-45 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
-
09/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:57
Outras decisões
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:46
Outras decisões
-
20/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:54
Expedido alvará de levantamento
-
25/01/2024 23:31
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:46
Outras decisões
-
19/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 18:35
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
10/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:10
Outras decisões
-
02/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:48
Outras decisões
-
31/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2023 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2022 22:35
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:35
Indeferida a petição inicial
-
19/07/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706259-47.2023.8.07.0016
Josiane Garcia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 14:10
Processo nº 0706151-57.2023.8.07.0003
Reginaldo Nogueira de Lima
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Pedro Lawall de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 14:20
Processo nº 0706243-57.2022.8.07.0007
Viviane Sousa Moreira Melo
Mariana Borges Lustosa dos Santos
Advogado: Rubens Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 19:05
Processo nº 0706223-95.2020.8.07.0020
Juliana Oliveira de Sousa
Colegio Jardim Botanico Coc LTDA
Advogado: Juliana Oliveira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2020 07:50
Processo nº 0706226-15.2017.8.07.0001
Glenio Jose da Silva
Maria das Gracas Corcino da Silva Aureli...
Advogado: Euripedes Aureliano Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:07