TJDFT - 0706128-66.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:33
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL COSTA FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
INABILITAÇÃO PARA CONCORRER NAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
DOCUMENTAÇÃO NÃO ENCAMINHADA NA FASE DE INSCRIÇÃO.
EXIGÊNCIA CLARA E EXPRESSA NO EDITAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.
DENEGAÇÃO MANTIDA.
I.
De acordo com o artigo 1º, caput, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança representa instrumento jurídico destinado à proteção de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
II.
Não tem direito líquido e certo a concorrer nas vagas destinadas a pessoas com deficiência candidato que deixa de encaminhar a documentação exigida no edital.
III.
Documentação apresentada no “procedimento para a solicitação de isenção do valor de inscrição” não supre o envio de documento exigido na etapa posterior de inscrição nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
IV.
Como norma básica do certame, o edital submete aos seus termos tanto a Administração Pública como os administrados, não podendo ter a sua aplicação ressalvada ou excepcionada, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade.
V.
Apelação conhecida e desprovida. -
20/08/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:02
Conhecido o recurso de MANOEL COSTA FERREIRA - CPF: *48.***.*30-63 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/11/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 08:07
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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