TJDFT - 0706145-32.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:27
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706145-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP, CARLOS EDUARDO FRANCA, FELIPE RICARDO GONCALVES MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executada TW IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS LTDA - EPP citada (id. 39253653).
Não se verifica a oposição de embargos à execução.
Executados CARLOS EDUARDO FRANCA e FELIPE RICARDO GONÇALVES MATOS citados por edital, estando patrocinados pela Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial.
Não foram opostos embargos à execução, conforme id. 190699628.
A decisão de id. 202343017 deferiu a penhora de eventual crédito do executado CARLOS EDUARDO FRANCA no rosto dos autos de n° 0718353-15.2023.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras - DF.
Contra a aludida decisão não foi apresentada impugnação, conforme certificado no id. 208756458.
A propósito, de se registrar, nesse tocante, que a intimação da parte executada acerca da penhora deve ser feita, em regra, por meio do seu advogado, e, somente em caso de não o haver constituído é que o ato será pessoal, conforme inteligência dos §§ 1º e 2º do artigo 841 do CPC.
Na hipótese dos autos, o referido executado foi citado fictamente, sendo válida, portanto, a intimação feita por meio da Curadoria Especial.
Assim, independentemente de preclusão, proceda-se à transferência dos valores decorrentes da aludida penhora, depositados nos presentes autos, consoante id. 224344163, para a conta bancária apontada pelo exequente no id. 232264643.
Feito, tendo em vista que o valor penhorado não satisfaz o débito, voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 197048445, de 17/05/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2025 08:38
Recebidos os autos
-
27/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 08:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 22:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:24
Outras decisões
-
20/01/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:26
Outras decisões
-
09/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706145-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP, CARLOS EDUARDO FRANCA, FELIPE RICARDO GONCALVES MATOS DECISÃO Ante a comunicação de id. 205598845, oficie-se à 1ª Vara Cível de Águas Claras, informando que a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos de n° 0718353-15.2023.8.07.0020, em trâmite no referido Juízo, encontra-se preclusa, conforme certificado no id. 208756458, solicitando, dede já, na existência de valores e atendida eventual ordem de preferência, a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:14
Outras decisões
-
26/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 05:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706145-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP, CARLOS EDUARDO FRANCA, FELIPE RICARDO GONCALVES MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada CARLOS EDUARDO FRANCA - CPF *33.***.*61-59) no rosto dos autos de n° 0718353-15.2023.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras - DF, até o limite do valor em execução (R$ 113.914,78), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio da Curadoria Especial, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Após, tendo em vista que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de direito, não havendo certeza de sua efetiva conversão em elemento de natureza patrimonial, voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 197048445, de 17/05/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO GONCALVES MATOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA em 15/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:07
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:40
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:40
Outras decisões
-
04/12/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO GONCALVES MATOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:12
Recebidos os autos
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20/10/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/10/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:43
Recebidos os autos
-
27/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2021 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:52
Decorrido prazo de TW IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS LTDA - EPP em 31/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2019 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2019 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2018 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 00:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 10:57
Recebidos os autos
-
22/03/2018 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2018 15:30
Recebidos os autos
-
12/03/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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