TJDFT - 0706158-66.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:20
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:20
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ SIMOES - CPF: *16.***.*37-15 (EXEQUENTE).
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04/09/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:07
Processo Desarquivado
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13/02/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
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15/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 09:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706158-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ SIMOES EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA CARVALHO CERTIDÃO De ordem, intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de constrição com vistas à satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:19
Apensado ao processo #Oculto#
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06/06/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 11:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:42
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ SIMOES - CPF: *16.***.*37-15 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:30
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ SIMOES - CPF: *16.***.*37-15 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:03
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 08:28
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:41
Indeferido o pedido de ANTONIO LUIZ SIMOES - CPF: *16.***.*37-15 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:11
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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14/09/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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04/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:57
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ SIMOES - CPF: *16.***.*37-15 (AUTOR).
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21/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/06/2023 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:25
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 02:43
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 14:46
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:46
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ SIMOES - CPF: *16.***.*37-15 (AUTOR).
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10/04/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 17:34
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:35
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 15/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 16:28
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
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29/04/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2022 15:33
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 15:33
Desentranhado o documento
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 10:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:05
Mandado devolvido dependência
-
05/02/2022 02:45
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:01
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 15:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
21/01/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 09:02
Recebidos os autos
-
05/11/2021 09:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 09:18
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:28
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:56
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2021 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 26/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 10:55
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:44
Mandado devolvido dependência
-
30/04/2021 17:29
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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