TJDFT - 0706170-80.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:43
Outras decisões
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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18/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:51
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:14
Outras decisões
-
09/04/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706170-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA, LICIA MARIA DE ALMEIDA TORRIAO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não foram realizadas pesquisas de endereço dos executados nos sistemas SIEL e INFOSEG.
Assim, em homenagem aos princípios da cooperação e efetividade, autorizo a pesquisa de endereço nos referidos sistemas para viabilizar a penhora de bens móveis.
Promovam-se.
Caso infrutíferas as pesquisas, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 185954235. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706170-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA, LICIA MARIA DE ALMEIDA TORRIAO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 185534530, uma vez que a parte executada não mais reside no endereço indicado, conforme certidão de ID 172688049 Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:51
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:55
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:33
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 18:55
Expedição de Alvará.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 09:52
Outras decisões
-
24/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LICIA MARIA DE ALMEIDA TORRIAO MOTA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
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17/04/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LICIA MARIA DE ALMEIDA TORRIAO MOTA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:37
Outras decisões
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03/02/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LICIA MARIA DE ALMEIDA TORRIAO MOTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LICIA MARIA DE ALMEIDA TORRIAO MOTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 08:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 00:59
Decorrido prazo de LICIA MARIA DE ALMEIDA TORRIAO MOTA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de LICIA MARIA DE ALMEIDA TORRIAO MOTA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TORRIAO MOTA em 04/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 07:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2021 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 14:38
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2021 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2021 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2021 19:51
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:51
Declarada incompetência
-
28/04/2021 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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