TJDFT - 0706117-37.2023.8.07.0018
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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29/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706117-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SEVERINA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 190727832).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 190736301).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 190736301. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/03/2024 12:06
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 05:53
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706117-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SEVERINA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O CHAMO O FEITO À ORDEM.
Considerando o teor da petição do ID 189404289, verifico que a decisão (ID 187606670) que determinou a intimação da requerida para o pagamento da obrigação teve sua divulgação no DJe no dia 23/02/2024; assim, a parte requerida terá até o dia 25/03/2024 para providenciar o pagamento da condenação.
Ainda persistindo o prazo para que o réu cumpra a determinação, ACOLHO a presente impugnação, para tornar sem efeito a certidão de ID 188767369 e os atos processuais subsequentes.
Proceda-se com a suspensão das medidas via SISBAJUD, e em caso de haver algum valor bloqueado pendente de destinação, determino, desde já, a liberação do importe.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo deferido ao executado para o pagamento voluntário da condenação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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12/03/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2024 05:52
Juntada de Certidão
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09/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706117-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SEVERINA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 04/03/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024,às 10:34:35.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:28
Deferido o pedido de MARIA SEVERINA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*77-04 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/10/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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28/08/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 13:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2023 02:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 17:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/07/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/07/2023 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:13
Deferido o pedido de MARIA SEVERINA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*77-04 (REQUERENTE).
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30/06/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:26
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA SEVERINA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*77-04 (REQUERENTE).
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06/06/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 14:51
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:51
Declarada incompetência
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29/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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