TJDFT - 0706142-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706142-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO ALVES BARRETO EXECUTADO: BENONE DE SOUSA BENTO JUNIOR DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 247472494.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §3º, V, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2025 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de HUGO ALVES BARRETO em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HUGO ALVES BARRETO em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Fica o credor ciente da expedição da certidão de crédito, para os seus devidos fins Ficam as partes cientes da penhora no rosto destes autos, id244542924, para os fins legais -
05/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:47
Expedição de Termo.
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29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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22/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:55
Deferido o pedido de HUGO ALVES BARRETO - CPF: *50.***.*18-15 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HUGO ALVES BARRETO em 02/07/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HUGO ALVES BARRETO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 17:31
Desentranhado o documento
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09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de HUGO ALVES BARRETO - CPF: *50.***.*18-15 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BENONE DE SOUSA BENTO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:37
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:13
Expedição de Edital.
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01/04/2025 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:44
Outras decisões
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27/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HUGO ALVES BARRETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARTA ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:43
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARTA ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MARTA ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:39
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARTA ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:28
Juntada de consulta renajud
-
20/06/2024 15:23
Juntada de consulta renajud
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20/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:10
Deferido o pedido de HUGO ALVES BARRETO - CPF: *50.***.*18-15 (AUTOR).
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20/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARTA ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de HUGO ALVES BARRETO em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:17
Indeferido o pedido de MARTA ROCHA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *06.***.*97-34 (REU)
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARTA ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARTA ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HUGO ALVES BARRETO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BENONE DE SOUSA BENTO JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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29/09/2023 02:32
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:40
Expedição de Edital.
-
21/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:36
Outras decisões
-
30/05/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2023 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO ALVES BARRETO - CPF: *50.***.*18-15 (AUTOR).
-
16/05/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2023 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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