TJDFT - 0706148-21.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:43
Determinado o arquivamento
-
21/09/2024 12:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706148-21.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DE ARAUJO SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 209432697 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:22
Homologada a Transação
-
04/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706148-21.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: ADRIANO DE ARAUJO SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da ausência de impugnação do laudo de ID. 176779622, e não havendo vícios aparentes, HOMOLOGO o laudo de ID. 176779622.
Assim, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais à perita.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:19
Outras decisões
-
15/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:23
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:20
Outras decisões
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 20:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:40
Outras decisões
-
07/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:46
Outras decisões
-
28/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
12/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:33
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
24/09/2022 11:33
Recebidos os autos
-
24/09/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2022 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
15/08/2022 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
14/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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