TJDFT - 0706150-91.2022.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:15
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 21:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri do Paranoá.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706150-91.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: YVIS LOPES MARTINS CERTIDÃO Certifico que procedi à atualização dos dados do réu no Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC/INI).
Por fim, intimem-se às partes para ciência da finalização do processo, incluindo as comunicações e baixas pertinentes, conforme determinação constante no ID 235068780.
LUCIANO MARCEL MACEDO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
08/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706150-91.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: YVIS LOPES MARTINS CERTIDÃO De ordem, à Defesa para oferecimento de contrarrazões ao recurso ministerial, conforme determinação de ID. 205825167.
PAULA DOMINGAS PALACE Tribunal do Júri do Paranoá / Direção / Diretor de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706150-91.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: YVIS LOPES MARTINS DESPACHO Vistos etc.
A Defesa irá apresentar as razões na Segunda Instância.
Venham as razões e as contrarrazões ao recurso ministerial.
Após, nada mais havendo, autos ao e.
TJDFT.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
30/07/2024 03:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
26/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706150-91.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: YVIS LOPES MARTINS DECISÃO Vistos etc.
Indefiro a habilitação do Assistente de Acusação, por se tratar de requerimento intempestivo, nos termos do artigo 430 do Código de Processo Penal.
Aguarde-se a Sessão Plenária.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 23:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:41
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/07/2024 23:34
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 25/07/2024 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
25/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 04:47
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:14
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
24/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/07/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/07/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706150-91.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: YVIS LOPES MARTINS CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação da testemunha Em segredo de justiça foi cumprido com a finalidade NÃO ATINGIDA, conforme certidão de ID 203870028.
De ordem, autos à Defesa do acusado para informar(em) novos endereços.
GISELE BATISTA FERREIRA TRAZZI Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:14
Mantida a prisão preventida
-
07/06/2024 18:42
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/05/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:52
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 25/07/2024 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
18/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
14/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706150-91.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: YVIS LOPES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos Ofício n. 612/2024 - IML.
GISELE BATISTA FERREIRA TRAZZI Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706150-91.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: YVIS LOPES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o ofício do Hospital Santa Lúcia Norte, em reposta ao Ofício de ID. 186020579.
GISELE BATISTA FERREIRA TRAZZI Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706150-91.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: YVIS LOPES MARTINS DECISÃO Vistos etc.
Considerando as modificações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, em especial a nova redação dada ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal: “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, passo a decidir.
Nos termos já decididos (ID 177575013): Deixo de conceder ao pronunciado a benesse do recurso em liberdade.
No caso, absolutamente adequada a cautelar preventiva, pois presente o requisito do fumus comissi delicti, culminando com a presente pronúncia.
O pericullum libertatis reside na gravidade concreta do delito e na periculosidade extremada do réu, com histórico de condenações criminais transitadas em julgado, além de envolvimento em situação de violência doméstica.
Permanece patente, assim, o risco à ordem pública.
Dessa forma, as circunstâncias objetivas e subjetivas manifestam a periculosidade concreta do pronunciado, colocando em risco o sossego e a paz social, o que autoriza a manutenção da segregação cautelar e afasta a possibilidade de substituição da constrição por medida cautelar prevista no art. 319 do CPP.
Por todo o exposto, como forma de dar cumprimento ao mandamento legal e inexistindo qualquer fato novo, argumento ou tese jurídica que infirme a necessidade da cautelar e subsistindo os motivos ensejadores, mantenho a prisão preventiva do acusado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Cumpram-se as ordens anteriores.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:14
Mantida a prisão preventida
-
21/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
30/01/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
29/01/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
13/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
11/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 11:40
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 29/02/2024 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
11/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Ofício de requisição
-
18/12/2023 14:55
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 29/02/2024 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
18/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:50
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/02/2024 14:00 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
16/12/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:19
Mantida a prisão preventida
-
06/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
03/10/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/09/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:52
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
29/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:54
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
11/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/03/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:18
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/03/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 03:20
Publicado Ata em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
14/02/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 17:24
Juntada de Ofício de requisição
-
27/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
15/12/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:51
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
08/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/10/2022 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
11/10/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 14:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/10/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/10/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
07/10/2022 11:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/10/2022 10:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
06/10/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:18
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/10/2022 13:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/10/2022 13:12
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/10/2022 10:31
Juntada de gravação de audiência
-
05/10/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 08:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/10/2022 06:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 06:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/10/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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