TJDFT - 0706161-87.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706161-87.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO JEFERSON MOURA GONCALVES EXECUTADO: ANASTASIA KOZHUKHOVSKAYA, JORGE HENRIQUE RIBEIRO BORGES S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos. .
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 15 de março de 2024, 16:35:32.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:55
Homologada a Transação
-
15/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706161-87.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO JEFERSON MOURA GONCALVES EXECUTADO: ANASTASIA KOZHUKHOVSKAYA, JORGE HENRIQUE RIBEIRO BORGES DECISÃO Quanto à petição do autor, cumpre destacar que os honorários advocatícios do art. 523 do CPC são inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 97 FONAJE).
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição da ré, no prazo de 2 dias.
Recanto das Emas/DF, 11 de março de 2024, 17:46:52.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:34
Outras decisões
-
11/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706161-87.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO JEFERSON MOURA GONCALVES EXECUTADO: ANASTASIA KOZHUKHOVSKAYA, JORGE HENRIQUE RIBEIRO BORGES DECISÃO Não há como homologar o acordo do ID 188029082 considerando as cláusulas em que foi redigido.
Trata-se de cumprimento de sentença para cobrar os valores de danos materiais e morais, decorrentes da condenação imposta pela sentença do ID 170878803 e parcialmente reformada, conforme acórdão do ID 184519038.
Nos termos do artigo 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
Assim, herdeiros e sucessores sequer podem constar do acordo.
Não se trata de sucessão processual prevista no artigo 313, §2º, I, do CPC.
Também devem as partes retirar do ajuste as cláusulas que incluem os honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Conforme decisão do ID 184789716, o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, obriga apenas os réus ao pagamento do valor devido acrescido da multa de 10% (artigo 523, §1º, do CPC).
Os honorários a serem mantidos são apenas o da sucumbência em virtude da condenação no acórdão do ID 184519038.
Por fim, devem as partes estar atentas que, homologado o acordo, eventual descumprimento pelos réus implicará a execução desse acordo com o valor ali estabelecido.
Todavia, as partes têm a alternativa de apenas suspender a execução enquanto se ocorre o pagamento do valor estipulado.
Nesse ponto, devem as partes esclarecer o que desejam.
Concedo o prazo de cinco dias para ajustar o acordo atendendo as determinações presentes.
Recanto das Emas/DF, 1 de março de 2024, 14:24:28.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:47
Indeferido o pedido de ANASTASIA KOZHUKHOVSKAYA - CPF: *80.***.*94-54 (EXECUTADO), JORGE HENRIQUE RIBEIRO BORGES - CPF: *22.***.*11-36 (EXECUTADO) e MARIO JEFERSON MOURA GONCALVES - CPF: *67.***.*67-82 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Outras decisões
-
24/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/10/2023 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de ANASTASIA KOZHUKHOVSKAYA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE RIBEIRO BORGES em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:12
Juntada de laudo
-
29/06/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/12/2022 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:10
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIO JEFERSON MOURA GONCALVES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:14
Decorrido prazo de AUREA FONSECA DA MOTA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/11/2022 13:41
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 13:45
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/10/2022 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 00:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/08/2022 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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