TJDFT - 0705878-61.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705878-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TIAGO TRINDADE STANGARLIN REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após detida análise dos autos, verifico que a discussão que vem sendo travada entre as partes sobre a incidência dos débitos/impostos sobre o veículo objeto da lide ultrapassam os limites do julgamento proferido nos autos, assim estabelecido conforme sentença de ID 166005419: “...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para rescindir o contrato celebrado entre as partes e condenar as Rés, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de 134.300,00 (cento e trinta e quatro mil e trezentos reais), atualizados monetariamente a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como a pagarem R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, atualizados monetariamente a partir da publicação da sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir de 26/11/2021 (primeira ordem de serviço).
Em face da rescisão do negócio jurídico, o autor deverá restituir o veículo às rés por ocasião do pagamento das quantias que lhe são devidas.”.
No ponto e dentro dos limites desta lide, ambas as partes já cumpriram suas obrigações, cabendo ao autor, por consectário lógico, entregar o documento de transferência do veículo assinado em favor da executada CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 12.***.***/0001-55.
Nessas condições, incito às partes a solucionarem, através de seus respectivos advogados, as questões administrativas pendentes, observando-se as legislações vigentes acerca da incidência dos impostos e taxas sobre o veículo, considerando a data da tradição efetivada (24/06/2024), no intuito de evitar o ajuizamento de nova ação para solução de questão de pequena monta.
No mais, expeça-se alvará de levantamento dos depósitos de ID 193443845 e ID 197898951 em favor do exequente e respectiva advogada, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 193506475.
Intime-se a parte autora para indicar a proporção atualizada a ser transferida, cujo saldo atualizado hoje, 08/07/2024, importa a quantia de R$230.687,72 (duzentos e trinta mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
08/02/2024 10:31
Baixa Definitiva
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08/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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07/12/2023 20:53
Conhecido o recurso de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-55 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2023 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 18:07
Juntada de Petição de razões finais
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09/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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11/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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30/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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