TJDFT - 0705896-72.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍUCLO.
DOSIMETRIA DA PENA.
PERSONALIDADE.
AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO NEGATIVA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
FALTA INTERESSE DE AGIR.
MENORIDADE E CONFISSÃO.
REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231/STJ.
CONCURSO FORMAL.
EXAGERO DA PENAL FINAL.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não tendo o Juízo de origem avaliado negativamente a personalidade do réu, o pedido recursal para afastamento desta avaliação não pode ser provido, por ausência de interesse recursal. 2.
A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Aplicabilidade da Súmula n. 231 do c.
Superior Tribunal de Justiça. 3.
Não há exagero da pena quando ela é obtida pela soma das penas individualizadas dos crimes após a aplicação da regra do concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. 4.
Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, não provido. -
15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:29
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:45
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
06/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
01/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705953-71.2020.8.07.0020
Edvaldo de Cassia Sales Camara
Edvaldo de Cassia Sales Camara
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 14:32
Processo nº 0706050-94.2021.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Antonio Augusto Gusmao de Paiva Neto
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2022 14:13
Processo nº 0705977-30.2023.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Lucivaldo Melo Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 14:40
Processo nº 0706029-17.2023.8.07.0012
Cesco - Centro de Ensino Superior do Cen...
Edson Rodrigues Pereira
Advogado: Valdir de Castro Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 17:47
Processo nº 0706023-62.2022.8.07.0006
Amazonia Inter Turismo LTDA
Viacao Expresso Brasilia LTDA
Advogado: Clecio Batista Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:32