TJDFT - 0013836-12.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013836-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA EXECUTADO: ALAN ALVES SANTANA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme anexo.
Fica intimado o exequente do resultado da pesquisa.
Após, remeter os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID203941253.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 00:05:43.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/09/2024 00:08
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013836-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA EXECUTADO: ALAN ALVES SANTANA Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, por "quantas vezes sejam necessárias para alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução".
Acoste o exequente planilha discriminada e atualizada do débito, com natural decote da quantia angariada (ID 199819029: R$ 782,69).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Vindo a planilha e considerando o empreendimento de anterior tentativa frutífera do gênero (ID 188905753), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se ao bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito quantificado.
Ressalto que a pesquisa perene, conforme postulado, não tem passagem, porque inviabilize o acesso da pesquisa aos demais exequente, o que fere a razoabilidade. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. (ver se é o caso) Caso a parte executada não seja localizada no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no artigo 841, §4º do CPC, já que é ônus da parte comunicar ao juízo, sempre que houver mudança de endereço, temporária ou definitiva. (b) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (c) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, se estéril a pesquisa, a execução se considerará suspensa por 01 ano, a partir da publicação da decisão ID 196699948, em 20/05/2024, em arquivo provisório (art. 921, III, § 4º, CPC). (b) Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). (c) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/07/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 11:52
Deferido em parte o pedido de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/06/2024 22:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:51
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:15
Juntada de Certidão
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26/02/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ALAN ALVES SANTANA em 06/02/2024 23:59.
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13/11/2023 02:37
Publicado Edital em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 13:04
Expedição de Edital.
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06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:04
Deferido o pedido de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013836-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA EXECUTADO: ALAN ALVES SANTANA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 165458540, que atestou informação de não procurado, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 17 de julho de 2023 às 13:43:52 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
17/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:01
Outras decisões
-
10/01/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 00:54
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 23:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 23:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 23:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 20:18
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 20:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:50
Decorrido prazo de ALAN ALVES SANTANA em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 18:05
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 04:14
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/04/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 23:15
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 23:15
Decorrido prazo de ALAN ALVES SANTANA em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 03:09
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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