TJDFT - 0705997-52.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:29
Baixa Definitiva
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01/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
COBRANÇA.
MENÇÃO À CAUSA DEBENDI.
DESNECESSIDADE.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
ENDOSSANTE.
NÃO CABIMENTO. 1.
De acordo com a jurisprudência consolidada, em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção à origem da dívida, bastando a juntada da respectiva cártula para demonstrar o fato constitutivo do direito do autor.
Assim, instruída a petição inicial da ação monitória com as cártulas prescritas é o que basta para os fins do art. 700 do CPC. 2.
Não se vislumbra a viabilidade do chamamento ao processo do endossante de cheque em ação monitória proposta em desfavor do emitente, considerando a perda da qualidade de título de crédito devido ao lapso temporal para o ajuizamento da demanda executiva.
A prescrição retira os atributos inerentes aos títulos de crédito, ensejando a ausência de solidariedade entre o emitente e o endossante, já que constitui apenas prova do débito. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
13/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:55
Conhecido o recurso de ROMULO FRANCISCO DUARTE VASCONCELOS - CPF: *61.***.*81-68 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:11
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:30
Processo Reativado
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27/09/2023 13:45
Baixa Definitiva
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27/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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19/07/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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19/07/2023 14:03
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/07/2023 14:48
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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