TJDFT - 0703865-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:05
Outras decisões
-
04/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COLEGIO MW LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARYEL MATOS RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703865-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação.
De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de COLEGIO MW LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MARYEL MATOS RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:44
Indeferido o pedido de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de COLEGIO MW LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703865-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI EXECUTADO: COC SUDOESTE DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Ficam o exequente e os suscitados intimados a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARYEL MATOS RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de COLEGIO MW LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO MW LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703865-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI EXECUTADO: COC SUDOESTE DECISÃO Ciente de que o AGI n. 0725942-21.2023.8.07.0000, interposto pelo executado, não foi conhecido, conforme id. 185428635.
Quanto ao mais, atente-se o exequente que está em curso incidente de desconsideração de personalidade jurídico, cuja instauração foi requerida pelo próprio credor.
Logo, o curso da execução encontra-se suspenso, nos termos do § 3º, do art. 134, do CPC, conforme consignado na decisão de id. 153985177.
Abstenha-se, portanto, de peticionamentos sucessivos nos autos, o que causa avolumamento desnecessário e tumulto processual.
Nada a prover, portanto, quanto aos pedidos de id. 184735267, salvo no tocante à certidão prevista no art. 828 do CPC, cuja expedição já restou deferida pela decisão de id. 83390771.
Providencie a Secretaria.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do edital de id. 184572322.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:50
Indeferido o pedido de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 02:23
Publicado Edital em 05/02/2024.
-
02/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O(a) Dr(A).
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA , MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, o(s) réu(s) COLÉGIO MW LTDA – ME CNPJ 10.***.***/0002-11, WILMA SALVIANO MEDEIROS (CPF *08.***.*23-20) e MARYEL MATOS RODRIGUES (CPF *00.***.*94-28), que se encontra(am) em lugar não sabido, para que, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n. 0703865-83.2021.8.07.0001, que lhe move OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI(33.***.***/0001-24), querendo, MANIFESTAR(EM)-SE e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes.
Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final.
Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões.
Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. www.tjdft.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 24 de janeiro de 2024.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria o conferi e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
01/02/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703865-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI EXECUTADO: COC SUDOESTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Citados os suscitados COLÉGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, COLÉGIO MODELLE LTDA - ME e COLÉGIO MW LTDA - ME CNPJ 10.***.***/0001-30.
Manifestação do COLÉGIO MODELLE LTDA - ME no id. 167123919.
Manifestação do COLÉGIO IMPACTO COC LTDA e COLÉGIO MW LTDA - ME CNPJ 10.***.***/0001-30 no id. 167890228.
Regularize-se a representação processual quanto ao suscitado COLÉGIO MW LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0001-30, trazendo instrumento de mandato e atos constitutivos, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da manifestação quanto ao aludido suscitado.
Certificado no id. 180264562 o esgotamento de endereços quanto aos suscitados COLÉGIO MW LTDA – ME CNPJ 10.***.***/0002-11, WILMA SALVIANO MEDEIROS e MARYEL MATOS RODRIGUES.
Nesse passo, quanto aos suscitados COLÉGIO MW LTDA – ME CNPJ 10.***.***/0002-11, WILMA SALVIANO MEDEIROS e MARYEL MATOS RODRIGUES, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
No que tange à petição do exequente de id. 184087012, indefiro os pedidos formulados, pois destituídos de lastro probatório.
Ademais, da análise dos autos, não se constata a determinação, por este Juízo, de inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, inclusive SERASAJUD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 23:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/01/2024 16:41
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 08:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:26
Deferido em parte o pedido de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/12/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de COLEGIO MW LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703865-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI EXECUTADO: COC SUDOESTE DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Citados os suscitados COLÉGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, COLÉGIO MODELLE LTDA - ME e COLÉGIO MW LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0001-30.
Manifestação do COLÉGIO MODELLE LTDA - ME no id. 167123919.
Certifique-se se os demais suscitados citados apresentaram manifestação.
Na mesma ocasião, expeçam-se mandados de citação para os suscitados ainda não citados, atentando-se para os endereços apontados pelo exequente no id. 167112452, observando-se, ainda, as especificidades deste incidente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 22:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de COLEGIO MW LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/07/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703865-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI EXECUTADO: COC SUDOESTE CERTIDÃO De ordem, certifico que COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, COLEGIO MODELLE LTDA - ME e COLEGIO MW LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0001-30 foram citados, conforme IDs 165476683, 164728416 e 164728695.
Aguarde-se o decurso do prazo legal.
Em relação a COLEGIO MW LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0002-11, WILMA SALVIANO MEDEIROS e MARYEL MATOS RODRIGUES, tendo em vista diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 17 de julho de 2023 às 13:31:43 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
17/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:32
Outras decisões
-
03/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/06/2023 22:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:56
Indeferido o pedido de COC Sudoeste - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
-
18/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:14
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:13
Deferido em parte o pedido de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
28/01/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:43
Indeferido o pedido de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
23/01/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/01/2023 18:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/12/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:49
Publicado Mandado em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 17:22
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/06/2022 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/05/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/04/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 21:08
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 21:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
12/03/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/02/2022 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 21/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:23
Expedição de Alvará.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:49
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 24/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2021 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:55
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 31/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 20:54
Recebidos os autos
-
07/05/2021 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 04:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 15:05
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2021 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705165-97.2019.8.07.0018
Severino Marques de Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 16:53
Processo nº 0009155-89.1995.8.07.0015
Aldenir Pereira dos Santos Silva
Sata Servicos Auxiliares de Transporte A...
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2023 18:28
Processo nº 0710732-49.2022.8.07.0004
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Antonio Batista Lima Silva
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 09:32
Processo nº 0704093-36.2023.8.07.0018
Rhayme Teixeira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 14:35
Processo nº 0708145-20.2023.8.07.0004
Pavei Securitizadora S/A
Tainara Kellen Mesquita da Silva
Advogado: Andreia Dota Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 16:52