TJDFT - 0706064-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 06:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706064-56.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIANA PATRICIA RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 214466336.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 06:59:57.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706064-56.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIANA PATRICIA RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ DF interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 213096863.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 09:09:30.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:20
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706064-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: LUCIANA PATRICIA RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) (ID 206522513).
Intimadas a se manifestarem, a autora e o primeiro réu não se opuseram (ID 207318491 e ID 206581108) e o segundo réu não se manifestou (ID 207926462).
Conforme exposto na decisão de ID 201190162, a autora faz jus à gratuidade de justiça e, caso seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos por este Tribunal de Justiça, sendo o pagamento restrito ao valor contido no anexo da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes.
Cumpre ressaltar que o valor dos honorários periciais é único para as partes, contudo a forma de pagamento e o devedor são diferentes a depender do sucumbente.
Vale dizer, no caso da parte beneficiária da gratuidade de justiça ser sucumbente o Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de uma parte do valor e o restante deverá ser cobrado da parte e no caso do sucumbente não ser a parte beneficiária da gratuidade esse efetuará o pagamento em sua integralidade.
No presente caso, a perícia tem por objeto averiguar se a autora é pessoa com deficiência.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, para anamnese e exame físico detalhados, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais).
Porém, caso sucumbente a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observado os termos da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal, que deverá ser pago pelo valor máximo constante em seu anexo, ou seja, 5 (cinco) vezes o pré-estabelecido.
Nos termos da decisão de ID 201190162, concedo ao primeiro réu, Distrito Federal, o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o depósito dos honorários periciais.
Em razão dos custos informados pela perita, defiro o pedido de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
Indicado a data da perícia, expeça-se alvará em favor da perita.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:31
Outras decisões
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 05/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 05:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706064-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: LUCIANA PATRICIA RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O segundo réu arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva alegando ser mero executor do certame e não possuir discricionariedade para modificar o conteúdo do edital ou procedimento do certame (ID 195738727).
No entanto, a inclusão do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES no polo passivo da presente ação foi determinada no âmbito do julgamento do agravo de instrumento nº 0721961-81.2023.8.07.0000 (ID 187253501), portanto, nada a prover tendo em vista a preclusão da matéria.
Em que pese o segundo réu tenha apresentado contestação intempestiva (ID195738727) não se aplica ao caso o efeito da revelia previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, pois há pluralidade de réus e um deles contestou a ação e o litígio versa sobre direitos indisponíveis, consoante dispõe o artigo 345, incisos I e II do referido diploma processual.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe à autora a prova da alegação formulada, qual seja, ser pessoa com deficiência, e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito da autora.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela cinge-se ao possível direito a concorrer nas vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, não havendo controvérsia jurídica entre as partes, mas apenas fática com relação ao diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA.
A questão controvertida deve ser esclarecida por prova pericial em razão de seu caráter técnico e específico, razão pela qual defiro o pedido do primeiro réu (ID 199307842).
Nomeio como perito do juízo Caroline da Cunha Diniz (telefone: 99923-3455; e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários.
A autora é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, caso seja vencida haverá incidência da Resolução nº 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta nº 101, de 2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes (§ 1º).
O pagamento a ser efetuado por este Tribunal de Justiça é restrito ao valor contido no anexo descrito, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça e, caso o juiz fixe valor superior a diferença deverá ser cobrada da parte, conforme § 2º do artigo 2º da Portaria.
No entanto, se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, será pago o valor dos honorários arbitrados e sem a limitação estabelecida na Portaria referenciada.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários.
Os honorários deverão ser adiantados pelo primeiro réu, Distrito Federal, conforme artigos 82 e 91, § 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da referida decisão.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar do exame realizado e acompanhada pelas partes.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 05:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:34
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706064-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: LUCIANA PATRICIA RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO As partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade para a solução da lide e indicando o seu objeto, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706064-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: LUCIANA PATRICIA RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Denota-se do ID 187253501 que, no Agravo de Instrumento n° 0721961-81.2023.8.07.0000, foi proferido o acórdão confirmando a antecipação de tutela deferida, a fim de determinando a manutenção da agravante/autora LUCIANA PATRICIA RODRIGUES no concurso objeto da lide na condição sub judice, com a reserva da vaga, observada sua classificação, e reconheceu a legitimidade do agravado INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES no polo passivo da demanda.
Em cumprimento à determinação recursal, inclua-se INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES no polo passivo.
Após, cite-se o réu INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:23
Outras decisões
-
22/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2024 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:58
Indeferido o pedido de LUCIANA PATRICIA RODRIGUES - CPF: *35.***.*49-72 (REQUERENTE)
-
07/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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