TJDFT - 0705867-28.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 04:23
Baixa Definitiva
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02/08/2024 03:39
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SARLI CRISTINA SOUSA E SILVA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
DECISÃO PRECLUSA.
GUIAS DE RECOLHIMENTO NÃO APRESENTADAS NO PRAZO LEGAL.
RECURSO DESERTO.
ART. 1.007 DO CPC INAPLICÁVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É extemporânea a pretensão de gratuidade de justiça, se a parte não impugnou no prazo legal a decisão que indeferiu o benefício pleiteado. 2.
O Sistema dos Juizados Especiais é um microssistema judicial completo, regido por princípios e regras próprias, que se integram sob a inspiração dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 3.
Ainda que não se possa desprezar a aplicação supletiva de outros diplomas legais, é no manancial normativo dos Juizados que o julgador deve suprir as deficiências, as omissões e as lacunas da Lei 9.099/1995. 4.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” 5.
O art. 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais esclarece que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. 6.
Nos termos do Enunciado 168 do FONAJE, “não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015.” 7.
Se o recorrente juntou no prazo legal apenas os comprovantes de pagamento sem as respectivas guias, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso inominado pela deserção. 8.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:55
Conhecido o recurso de SARLI CRISTINA SOUSA E SILVA - CPF: *29.***.*54-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:56
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 18:17
Juntada de Petição de agravo interno
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:48
Pedido não conhecido
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10/04/2024 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/04/2024 16:45
Juntada de Petição de comprovante
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:13
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:13
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SARLI CRISTINA SOUSA E SILVA - CPF: *29.***.*54-00 (RECORRENTE)
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01/04/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/04/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:34
Pedido não conhecido
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19/03/2024 16:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/03/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SARLI CRISTINA SOUSA E SILVA - CPF: *29.***.*54-00 (RECORRENTE).
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08/03/2024 14:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/03/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/02/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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29/02/2024 06:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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