TJDFT - 0706032-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:42
Outras decisões
-
24/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:49
Outras decisões
-
12/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:53
Outras decisões
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:29
Indeferido o pedido de ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *32.***.*08-72 (EXEQUENTE), GUILHERME GOMES FERREIRA - CPF: *48.***.*08-40 (EXEQUENTE), STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA - CPF: *15.***.*61-75 (EXECUTADO)
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:03
Outras decisões
-
08/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/10/2024 19:14
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706032-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, GUILHERME GOMES FERREIRA EXECUTADO: STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA DECISÃO Recebo o documento de ID nº. 208290713 como petição ordinária, ante a impossibilidade de oposição de Embargos de Declaração contra decisão interlocutória nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 48, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, requer a executada a exclusão dos honorários advocatícios de cumprimento de sentença constantes do item “2” da decisão de ID nº. 207089925.
Manifestação da parte exequente no ID nº. 209083621.
Decido.
Para a hipótese dos autos, é importante destacar que a Câmara de Uniformização deste E.
TJDFT decidiu pela inclusão dos honorários advocatícios de cumprimento de sentença nos autos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis.
Senão vejamos: "RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.Maioria." (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560).
Diante disso, com base no entendimento da Câmara de Uniformização deste E.
TJDFT, indefiro o pedido de ID nº. 208290713.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, certifique-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação e cumpram-se as demais determinações da decisão de ID nº. 207089925, a partir do item “3”. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:15
Indeferido o pedido de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA - CPF: *15.***.*61-75 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706032-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, GUILHERME GOMES FERREIRA EXECUTADO: STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração opostos pela parte executada.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 -
22/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:02
Deferido o pedido de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (REQUERIDO).
-
09/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:10
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 26/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2022 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2022 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2022 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 00:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 08:35
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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