TJDFT - 0703782-88.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DANTAS ADVOCACIA & ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703782-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO SANTOS DE SOUSA, DANTAS ADVOCACIA & ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nada a prover em relação à petição de ID 172847568, uma vez que os alvarás já foram expedidos, devendo os exequentes promoverem o levantamento do crédito junto ao banco.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:04
Outras decisões
-
15/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703782-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO SANTOS DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chamo o feito à ordem, pois verifico que a decisão que homologou os cálculos foi omissa ao não fazer referência expressa ao valor da multa diária (ID 163717728).
Porém, tal valor foi homologado, considerando que se encontra na planilha de ID 157522628, assim como o referido valor foi incluído na RPV expedida no ID 164948811.
Por outro lado, resta pendente a análise da petição do INSS de ID 164317778, que impugnou o valor da multa.
Posto isso, passo a decidir.
As alegações do INSS não são suficientes para afastar a aplicação da multa moratória, considerando que se trata de implantação de benefício de caráter alimentar, do qual a parte autora necessita para promover a sua subsistência e de sua família, no momento que está incapacitada para o trabalho.
A autarquia não pode a todo momento invocar seus problemas administrativos para justificar seu reiterado atraso no cumprimento das ordens judiciais.
Quanto à exclusão da multa, o citado dispositivo legal somente prevê a exclusão da multa vincenda e não das multas já vencidas.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS ao valor da multa diária.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:55
Outras decisões
-
18/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2023 17:00
Outras decisões
-
28/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 17:39
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 10:52
Transitado em Julgado em 05/11/2022
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SOUSA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 21:27
Recebidos os autos
-
07/09/2022 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SOUSA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SOUSA em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:22
Juntada de Petição de laudo
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SOUSA em 30/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2022 13:33
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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