TJDFT - 0706033-03.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 21:53
Decorrido prazo de ILDA SILVA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*77-00 (REQUERENTE) em 30/08/2024.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA CONCEICAO FILHO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTERSON SILVA DA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRAILDES DA SILVA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILDA PEREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER SILVA DA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILCE MARIA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANUSA SILVA DA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ILDA SILVA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706033-03.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO, ILDA SILVA DOS SANTOS, NILDA PEREIRA DOS SANTOS, JOSE CARLOS SILVA SANTOS, NILCE MARIA DA SILVA, IRAILDES DA SILVA SANTOS, WALTER SILVA DA CONCEICAO, WALTERSON SILVA DA CONCEICAO, VALDIR JOSE DA CONCEICAO FILHO, VANUSA SILVA DA CONCEICAO REQUERIDO: ZILDA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WALTERSON SILVA DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de IRAILDES DA SILVA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de NILCE MARIA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA CONCEICAO FILHO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ILDA SILVA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WALTER SILVA DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de NILDA PEREIRA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VANUSA SILVA DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de IRAILDES DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de VANUSA SILVA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de WALTER SILVA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA CONCEICAO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de NILCE MARIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de WALTERSON SILVA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ILDA SILVA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de NILDA PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706033-03.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO, ILDA SILVA DOS SANTOS, NILDA PEREIRA DOS SANTOS, JOSE CARLOS SILVA SANTOS, NILCE MARIA DA SILVA, IRAILDES DA SILVA SANTOS, WALTER SILVA DA CONCEICAO, WALTERSON SILVA DA CONCEICAO, VALDIR JOSE DA CONCEICAO FILHO, VANUSA SILVA DA CONCEICAO REQUERIDO: ZILDA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que não houve fundamentação quanto à obrigação da ré em pagar os débitos de IPTU.
Assevera que “a requerida não deve ser condenada ao pagamento integral do IPTU, ainda que tenha ocupado o imóvel de forma exclusiva, sendo de sua responsabilidade tão somente o equivalente à sua cota-parte”.
Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, limitando a condenação da requerida no pagamento dos débitos de IPTU.
DECIDO.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ressalto que os embargos declaratórios não se prestam a um reexame da matéria vista e devidamente discutida no decisum e não está o julgador obrigado a responder questionário da parte, principalmente quando fundamentada própria e suficientemente a sentença embargada.
De qualquer forma, a requerida é obrigada ao pagamento integral do IPTU do imóvel, por ser consectário lógico do uso exclusivo do imóvel.
REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2024 16:27:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 04:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:15
Outras decisões
-
20/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:04
Outras decisões
-
26/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de WALTER SILVA DA CONCEICAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de WALTERSON SILVA DA CONCEICAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA CONCEICAO FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de VANUSA SILVA DA CONCEICAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NILCE MARIA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NILDA PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de IRAILDES DA SILVA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ILDA SILVA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ZILDA DA SILVA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:00
Outras decisões
-
13/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:12
Outras decisões
-
04/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de NILCE MARIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de WALTERSON SILVA DA CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de IRAILDES DA SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de WALTER SILVA DA CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de VANUSA SILVA DA CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA CONCEICAO FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de NILDA PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de ILDA SILVA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 23:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA CONCEICAO FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de NILCE MARIA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de IRAILDES DA SILVA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de NILDA PEREIRA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de WALTER SILVA DA CONCEICAO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de VANUSA SILVA DA CONCEICAO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de WALTERSON SILVA DA CONCEICAO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ILDA SILVA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2022 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VALDIVIA SILVA DA CONCEICAO em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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