TJDFT - 0705966-38.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de OSCAR BRAGA ALVES NETO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705966-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.B VEICULOS SEMINOVOS LTDA RECONVINTE: AUTOCAR VEICULOS LTDA, CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA, OSCAR BRAGA ALVES NETO, TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA EXECUTADO: LAURO RIBEIRO RIOS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para transferência, preferencialmente via PIX, dos valores depositados pelo executado.
Paranoá/DF, 18 de setembro de 2024 18:12:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OSCAR BRAGA ALVES NETO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705966-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.B VEICULOS SEMINOVOS LTDA RECONVINTE: AUTOCAR VEICULOS LTDA, CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA, OSCAR BRAGA ALVES NETO, TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA EXECUTADO: LAURO RIBEIRO RIOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO RIOS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705966-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: A.B VEICULOS SEMINOVOS LTDA, AUTOCAR VEICULOS LTDA, CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA, OSCAR BRAGA ALVES NETO, TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA RECONVINDO: LAURO RIBEIRO RIOS DE SOUZA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 2.113,10, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 21:47:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Outras decisões
-
16/07/2024 21:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:35
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:01
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2023 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de OSCAR BRAGA ALVES NETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de OSCAR BRAGA ALVES NETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de A.B VEICULOS SEMINOVOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de A.B VEICULOS SEMINOVOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2023 01:45
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:35
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
20/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de OSCAR BRAGA ALVES NETO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de A.B VEICULOS SEMINOVOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:51
Outras decisões
-
17/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de OSCAR BRAGA ALVES NETO em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:08
Outras decisões
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de OSCAR BRAGA ALVES NETO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES SILVA BRAGA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de A.B VEICULOS SEMINOVOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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