TJDFT - 0705959-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BATISTA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0705959-79.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCO ANTONIO BATISTA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2.º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:54:50.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
19/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BATISTA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:35
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:00
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:24
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO BATISTA DA SILVA - CPF: *34.***.*76-66 (AUTOR)
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27/07/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BATISTA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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