TJDFT - 0706050-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:54
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706050-94.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO GUSMAO DE PAIVA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por ANTONIO AUGUSTO DE PAIVA NETO, em face do BANCO DO BRASIL S/A, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimada na forma do art. 523 do CPC, a parte executada promoveu o depósito judicial no valor devido, qual seja: R$ 6.414,45 (seis mil, quatrocentos e catorze reais e quarenta e cinco centavos), conforme comprovante acostado ao ID 199627705.
Intimada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores depositados, oportunidade em que requereu o levantamento da quantia e arquivamento do feito (ID 202198497).
Alvará judicial já expedido e levantado pela parte credora (ID 203819514).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706050-94.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO GUSMAO DE PAIVA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença no qual não foi apresentada impugnação pela parte executada.
Referente à manifestação do requerente, ID 202491135, constata-se que, de fato, a procuração juntada no ID 104138251 outorga os poderes necessários para receber.
Assim, expeça a Secretaria o competente Alvará Eletrônico, a fim de que o valor de R$ 6.414,45, com as devidas atualizações legais, seja transferido via para a conta de titularidade de Ricardo Alexandre Rodrigues Peres conforme os seguintes dados bancários: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres Agência: 7009 Conta Corrente:11745-3 Banco Itaú CPF: *34.***.*89-00. valor de R$ 6.414,45 e atualizações legais.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de valor de R$ 6.414,45, com as devidas atualizações legais, para os seguintes dados bancários: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres Agência: 7009 Conta Corrente:11745-3 Banco Itaú CPF: *34.***.*89-00.
Valor de R$ 6.414,45 e atualizações legais.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, declarar sua quitação e assim que se promova a extinção desse feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:02
Outras decisões
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706050-94.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO GUSMAO DE PAIVA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Por meio da petição de ID 202198497, o exequente manifestou concordância com o valor depositado pela parte executada e, em ato contínuo, requereu a expedição de alvará de transferência eletrônica para conta bancária do advogado que o representa.
Da análise da procuração outorgada pelo autor (ID 84652607), verifico que não constam poderes especiais que autorizam o advogado a receber valores, levantar alvará ou dar quitação.
Diante desse fato, INTIME-SE o exequente para que indique dados bancários em seu próprio nome ou, caso entenda pertinente, junte aos autos nova procuração com a outorga de poderes especiais ao advogado que o representa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUSMAO DE PAIVA NETO em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:49
Outras decisões
-
16/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUSMAO DE PAIVA NETO em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:23
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:14
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2021 18:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUSMAO DE PAIVA NETO em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 17:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2021 15:34
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/07/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:17
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:04
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
01/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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