TJDFT - 0706089-48.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de WALTER BONFIM CARNEIRO PORTELA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Bancários , em fase de cumprimento de sentença ajuizada por WALTER BONFIM CARNEIRO PORTELA em face de EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Devidamente intimada, a parte devedora depositou o valor do débito e a parte requerida concordou com o valor pago, requerendo, contudo, que o banco seja oficiado sobre os termos da sentença.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia certa e honorários advocatícios estabelecida na sentença.
Expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente, desde já, em favor do credor a quantia depositada na lauda de ID 184586068, nos termos da petição de ID 185399330.
Ao que se refere o requerimento de ofício ao Banco, cabe destacar a parte dispositiva da sentença: " Diante do exposto, julgo procedentes o pedido formulado na inicial para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável em questão, aplicando-se o entendimento de que o autor contraiu contrato de empréstimo consignado, aplicando-se ao contrato os juros remuneratórios constantes do site do banco central (https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarvalores/consultarValoresSeries.do?method=consultarGraficoPorId&hdOidSeriesSelecionadas=20716).
O pagamento do restante do empréstimo, se houver, deverá ser cobrado da mesma forma como vem sendo realizado, até a quitação da dívida, conforme fundamentação supra.
Caso o contrato já tenha sido quitado e, se houver prestações cobradas a maior, a parte Requerida deverá proceder a devolução destas, com juros e correção monetária desde a data do desembolso de cada parcela." Nesse sentido, destaco que se trata de uma obrigação de fazer, que não foi objeto do requerimento de cumprimento de sentença.
Logo, caso exista descumprimento por parte do Banco, deverá ingressar com novo requerimento voltado para a obrigação de fazer.
Ademais, descabe expedição de ofício ao Banco, uma vez que, além de ser parceiro eletrônico, sua intimação ocorre com a publicação da sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:59
Outras decisões
-
24/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:45
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de WALTER BONFIM CARNEIRO PORTELA em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de WALTER BONFIM CARNEIRO PORTELA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:17
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:44
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 15:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2022 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706031-69.2023.8.07.0017
Alessandro Rodrigues dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 16:37
Processo nº 0706038-55.2023.8.07.0019
Maria Aparecida de Jesus Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 12:21
Processo nº 0705959-68.2021.8.07.0012
Banco Votorantim S.A.
Jose Maria de Santana
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2021 16:12
Processo nº 0706086-68.2023.8.07.0001
Leandro Teixeira Vieira
Sheila Rodrigues Rodovalho
Advogado: Rafael Capatti Nunes Coimbra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 13:32
Processo nº 0706087-94.2021.8.07.0010
Renato Jose Silva Querino
Banco Original S/A
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2021 16:32