TJDFT - 0706058-93.2020.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 11:58
Indeferido o pedido de DIEGO ANTUNES CAIXETA - CPF: *18.***.*36-79 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 08:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2025 08:36
Indeferido o pedido de DIEGO ANTUNES CAIXETA - CPF: *18.***.*36-79 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:29
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/11/2024 20:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 12:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706058-93.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ANTUNES CAIXETA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer expedição de ofício à SUSEP, visando obter informação sobre a existência de benefício previdenciário.
Decido.
Os planos privados de previdência complementar administram contas nas quais são depositadas verbas de natureza previdenciária.
A finalidade de tais valores é a oferta de suporte futuro ao beneficiário no caso de ocorrência de algum evento previsto em contrato.
Este juízo se posiciona no mesmo sentido da disposição legal assentada no art. 833, IV do CPC, que reconhece a impenhorabilidade absoluta de verba com origem em salário, aposentaria e pensão.
Com efeito, ainda que apontado eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício, a penhora não seria possível.
Assim, os valores ali depositados são originários de verbas salariais, destacados mensalmente da remuneração do executado e depositados para cobertura do evento contratado.
Possuem, pois, natureza de verba alimentar, sendo impenhoráveis (art. 833, IV do CPC).
No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE CONSTITUI MERO INVESTIMENTO.
CARÁTER PREVIDENCIÁRIO E ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do credor de expedição de ofício à entidade de previdência complementar para consultar a existência e penhorar eventual saldo de fundo de previdência privada complementar existente em favor do devedor. 2.
São impenhoráveis os valores existentes em favor do devedor depositados em fundo de previdência privada, à míngua de prova de que tais valores não constituem verba de natureza alimentar.
Precedentes. 3.
Os planos privados de previdência objetivam conceder ao beneficiário e/ou dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.
Logo, apesar dos fundos, em geral, permitirem o resgate do investimento realizado, a natureza dos valores destinados aos fundos privados é previdenciária, visto que destinado a garantir a subsistência futura do participante, por meio de aposentadoria, e/ou de sua família, indiretamente com o pagamento de aposentadoria ao participante ou de pensão por morte, caracterizando, assim, verba alimentar. 4.
Inexistindo provas nos autos de que eventual previdência privada mantida em favor do devedor constitua mero investimento, sem caráter previdenciário e sem objetivo de subsistência, não se pode admitir a penhora de suposta parte disponível depositada em favor do devedor. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.1186172, 07063260220198070000, Relator: CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2019, Publicado no DJE: 25/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta feita, por entender que não é cabível a penhora sobre tais verbas, indefiro o pedido de expedição de ofício a SUSEP.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/10/2024 10:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:18
Indeferido o pedido de DIEGO ANTUNES CAIXETA - CPF: *18.***.*36-79 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706058-93.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ANTUNES CAIXETA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO A parte exequente requer a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, a fim de localizar bens imóveis em nome do executado.
A pesquisa aos sistemas disponíveis ao Juízo restou infrutífera (Id 205912179).
O exequente comprovou a pesquisa infrutífera junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id 206511480).
Defiro o pedido.
Comunique-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF para que informe sobre a existência de eventuais bens imóveis pertencentes a TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI - CPF: *59.***.*38-20 em sua base de dados.
Confiro força de Ofício a esta Decisão.
Os demais pedidos formulados ao Id 206511472 serão analisados após a resposta da diligência.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:02
Outras decisões
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23/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:38
Outras decisões
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30/07/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706058-93.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ANTUNES CAIXETA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 203380415 e ID 203378586), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a pesquisa de bens nos demais sistemas disponíveis ao juízo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:53
Deferido o pedido de DIEGO ANTUNES CAIXETA - CPF: *18.***.*36-79 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:59
Outras decisões
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24/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:04
Deferido o pedido de BRUNO NUNES PERES - CPF: *12.***.*42-67 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706058-93.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ANTUNES CAIXETA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 183390334 em pagamento parcial.
Indique, o credor, os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de março de 2024 14:21:53.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
21/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:50
Deferido o pedido de DIEGO ANTUNES CAIXETA - CPF: *18.***.*36-79 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI em 20/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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14/01/2024 23:20
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/01/2024 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/12/2023 18:08
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:37
Indeferido o pedido de TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI - CPF: *59.***.*38-20 (EXECUTADO)
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30/11/2023 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 12:43
Desentranhado o documento
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30/10/2023 07:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:33
Deferido o pedido de TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI - CPF: *59.***.*38-20 (EXECUTADO).
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16/10/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 23:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 15:53
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:53
Deferido o pedido de DIEGO ANTUNES CAIXETA - CPF: *18.***.*36-79 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 13:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:45
Deferido o pedido de DIEGO ANTUNES CAIXETA - CPF: *18.***.*36-79 (AUTOR).
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19/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:07
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:19
Deferido o pedido de DIEGO ANTUNES CAIXETA - CPF: *18.***.*36-79 (AUTOR).
-
02/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:16
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:29
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
24/04/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de TARCÍSIO TOLEDO CAVALLARI em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:45
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 07:00
Recebidos os autos
-
21/02/2023 07:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/01/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 23:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2022 09:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2022 06:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/08/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 07:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:33
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2022 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:24
Outras decisões
-
30/03/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:56
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 09:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 07:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 20:42
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:42
Outras decisões
-
03/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 26/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
20/09/2021 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:30
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
12/09/2021 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2021 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 13:11
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:11
Outras decisões
-
04/08/2021 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2021 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 19:29
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2021 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 12:03
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2021 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:40
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 01/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de TARCISIO TOLEDO CAVALLARI em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
09/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
09/05/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2021 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 10:51
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 10:01
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de TARCISIO TOLEDO CAVALLARI em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2021 17:19
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOANA DARC GOMES LIMA - CPF: *03.***.*62-24 (REU) e TARCISIO TOLEDO CAVALLARI (REU).
-
09/03/2021 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2021 06:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de TARCISIO TOLEDO CAVALLARI em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 05/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de TARCISIO TOLEDO CAVALLARI em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 10:36
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2021 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2021 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 13:58
Recebidos os autos
-
19/01/2021 13:58
Declarada incompetência
-
18/01/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 18:42
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de TARCISIO TOLEDO CAVALLARI em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de TARCISIO TOLEDO CAVALLARI em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES LIMA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2020 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2020 14:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/10/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DIEGO ANTUNES CAIXETA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 20:37
Apensado ao processo 0704473-06.2020.8.07.0005
-
06/10/2020 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:17
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:31
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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