TJDFT - 0705999-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 23:50
Recebidos os autos
-
05/04/2025 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 16:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA em 25/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705999-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão de ID n. 210395101.
Recebo o pedido de cumprimento de Sentença apresentado pelo DISTRITO FEDERAL em face de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA nos termos do art. 523 do CPC, no qual o órgão vindica o cumprimento da obrigação de pagar (honorários advocatícios) nos autos de n. 0705999-61.2023.8.07.0018.
Não é necessária a inversão dos polos da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:39
Outras decisões
-
10/09/2024 12:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:38
Outras decisões
-
06/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/09/2024 18:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 20:08
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
30/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2023 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA em 21/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:56
Indeferido o pedido de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA - CPF: *49.***.*59-51 (AUTOR)
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2023 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 08:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PESTANA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 12:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/05/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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